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NCM: Receita divulga coletânea de pareceres

Receita Federal divulga coletânea de pareceres sobre classificação de mercadorias

Medida foi divulgada pela Instrução Normativa nº 2.171, publicada no DOU desta quarta-feira, 10/01.

Sabe aquele “perrengue tributário” que é definir a classificação da mercadoria, para identificar a tributação das operações?

Você sabia que a Receita Federal é o órgão responsável por determinar qual é a classificação correta de determina mercadoria?

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Coletânea de pareceres sobre a classificação de mercadorias

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.171/2024, os pareceres terão caráter vinculativo para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e para os demais intervenientes no comércio internacional, e serão adotados como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características semelhantes às das mercadorias objeto de sua análise.

Você sabe a importância da classificação correta das mercadorias?

Sem a classificação não é possível emitir documento fiscal eletrônico (NF-e, CF-e-SAT) de circulação de mercadorias, identificar a tributação do Imposto de Importação, IPI, ICMS, PIS e Cofins.

Esta Instrução Normativa revogou as seguintes Instruções Normativas:

I – a Instrução Normativa RFB nº 1.747, de 28 de setembro de 2017;

II – a Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018; e III – a Instrução Normativa RFB nº 1.926, de 16 de março de 2020

A seguir confira algumas Respostas à Consulta Tributária de SP, que trata da tributação do ICMS, vinculada a classificação da NCM:

Ementa – RC 27823/2023
ICMS – Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS 52/1991) – Filtro classificado no código 8421.39.90 da NCM.
I. Para ser aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas e interestaduais, o produto deve constar, pela descrição e classificação da NCM, nos anexos do Convênio ICMS 52/1991.
II. Filtro de ar, filtro de vapor e filtro de gases, tanto da linha industrial, quanto da linha automotiva, ainda que estejam corretamente classificados no código 8421.39.90 da NCM, tal fato, por si só, não os configura como “aparelhos para filtrar ou depurar gases”.
Portanto, a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 não se aplica às operações com tais mercadorias.  

Resposta à Consulta Tributária 28918/2023

Ementa da RC 28918/2023
ICMS – Saída interestadual de mercadoria industrializada a partir de resíduos de ferro – Diferimento previsto no Protocolo ICMS 35/2018 – Inaplicabilidade.
I. Na saída interestadual de produto classificado no código 7218.99.00 da NCM, resultante da industrialização de resíduos de ferro, com destino a estabelecimento industrial localizado no Estado de Minas Gerais, não se aplica as disposições do Protocolo ICMS 35/2018, estando tal operação submetida às normas gerais da legislação tributária.  

Identificando a tributação do ICMS, PIS e Cofins – Autopeças

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 2.171/2024, que vai passar a valer a partir de 1º de fevereiro de 2024.

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Legislação:

Estado de SP

Portaria CAT 68/2019 – Art. 313-O RICMS

RC 27823/2023 (fazenda.sp.gov.br)

RC 28918/2023 (fazenda.sp.gov.br)

Federal

Instrução Normativa nº 2.169/2023

 Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020

 Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992

 Portaria MF nº 91, de 23 de fevereiro de 1994

Convênio ICMS 142/2018

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN 140/2018

Perguntas e Respostas do SN

Lei nº 10.485/2002

Instrução Normativa 1009/2010

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