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Simples Nacional – Comitê divulga sublimite para 2024

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Comitê Gestor do Simples Nacional divulga valor do sublimite para 2024

Enquanto tramita a votação da Reforma Tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulga sublimite para 2024.

Através da Portaria CGSN nº 43/2023 (DOU de 21/11), o Comitê Gestor divulgou para o ano-calendário 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional no valor R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.

Sublimite 2024 para o Simples Nacional

Com a publicação da Portaria CGSN nº 43/2023, foi mantido para todos os Estados e o Distrito Federal, o sublimite de R$ 3,6 milhões como teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional (DAS) o ISS e o ICMS.

Vale lembrar que a figura do sublimite do Simples Nacional foi instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 1º de janeiro de 2018.

O que são Sublimites do Simples Nacional?

São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.

Recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional

Se a receita bruta em 2023 for superior a R$ 3,6 milhões a empresa poderá continuar no Simples Nacional em 2024, isto se a receita bruta anual de 2023 não superar a casa dos R$ 4,8 milhões, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

ICMS fora do Simples Nacional

Com o recolhimento do ICMS fora do Simples Nacional, o contribuinte deverá destacar o imposto no campo próprio do documento fiscal (observando a alíquota e regras do Estado) e entregar as obrigações acessórias exigidas pelo Estado.

Sublimite – Obrigações acessórias exigidas em SP

No Estado de SP por exemplo, o contribuinte do ICMS que superou o sublimite deve transmitir mensalmente a GIA – Guia de Informação e Apuração do Imposto (observar dispensa – Portaria SRE 2​0/2023​​), bem como a EFD – Escrituração Fiscal Digital.

ICMS-ST – Ajuste da MVA

Além disso, a empresa do Simples Nacional que superou o sublimite, responsável pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações interestaduais fica obrigada a ajustar a MVA – Margem de Valor Agregado (Convênio ICMS 142/2018).

DIFAL não contribuinte

A empresa que superou o sublimite fica também obrigada ao cálculo e recolhimento do DIFAL não contribuinte (EC 87/2015 – LC 190/2022).

Limite e Sublimite do Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e o limite de receita bruta anual para ingressar nesse regime atualmente é de 4,8 milhões de reais.

Considerando as regras em vigor, fique atento e evite o elemento surpresa!

Quando a empresa supera o sublimite, o próprio Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D retira do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a parcela destinada ao ICMS e ao ISS. Com isto, a empresa deve recolher em guia própria, estes impostos considerando as regras do Estado e do Município onde está estabelecida.

Sublimite do Simples Nacional – efeitos do excesso:

Simples Nacional na Reforma Tributária

De acordo com o texto da PEC 45/2019, se a Reforma Tributária for aprovada, o regime Simples Nacional será mantido, no entanto, para transferir integralmente crédito a título de CBS e IBS, a empresa terá de optar pelo regime não cumulativo destes tributos.

Através da não cumulatividade a empresa do Simples Nacional vai apurar a CBS e o IBS através do débito e crédito, desse modo poderá transferir integralmente estes tributos ao adquirente da mercadoria ou serviço.

Texto da PEC 45/2019 aprovada no Senado, prevê a extinção de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), e a criação do IVA dual, que será representado pela CBS e pelo IBS.

O que é CBS e IBS

1 – CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços – vai substituir o PIS e a COFINS

2 – IBS: Imposto sobre Bens e Serviços – vai substituir o ICMS e o ISS.

Com isto, podemos concluir que se a empresa do Simples Nacional optar pelo regime não cumulativo da CBS e do IBS, vai recolher no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) apenas o IRPJ, a CSLL e a Contribuição Previdenciária (observadas as exceções do Anexo IV da LC 123/2006).

Com a aprovação da Reforma Tributária você achava que ia ficar livre do sublimite do Simples Nacional?

Observe que com a Reforma Tributária, o Simples Nacional somente poderá transferir integralmente o crédito da CBS e do IBS, se aderir a não cumulatividade destes tributos.

Para identificar se a empresa terá de recolher o ICMS próprio e o ISS fora do Simples Nacional em 2024, fique atento ao valor da receita bruta acumulada durante o ano de 2023.

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Confira aqui integra da Portaria CGSN 43/2023

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DIFAL: Base dupla não afeta o Simples Nacional em SP

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Legislação:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 140/2018

Portaria CGSN nº 43/2023

Perguntas & Respostas – capítulo 4

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