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São Paulo por meio da Portaria SRE nº 20/2023, divulga regras de dispensa da GIA para o contribuinte do ICMS

Uma boa notícia, o governo paulista dispensou da entrega da GIA as novas inscrições estaduais de estabelecimento único, concedidas a partir de 1º de abril de 2023.

A Portaria SRE nº 20/2023, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 17 de março, e altera a Portaria CAT 92/98, para divulgar as regras de dispensa da GIA, de que trata o Decreto nº 67.568/2023.

Estão dispensados da GIA em SP:

1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;

 2 – a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “c”, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;

c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.” (NR).

Resumo da Portaria SRE nº 20/2023:

– Estão dispensadas da GIA a partir de 1º de abril de 2023, as novas inscrições estaduais de estabelecimento único; e

– Os contribuintes já inscritos serão notificados da dispensa da GIA via DEC.

Quais são os principais requisitos para dispensa da GIA para contribuintes já inscritos:

  1. não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante; e
  2. não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs ( 3 x 34,36 = 102,78).

Portanto, aqueles já possuem inscrição estadual no Estado de São Paulo, na data da publicação da Portaria SRE nº 20/2023 (17/03) serão notificados da dispensa via DEC.

Novo prazo de entrega da GIA

A GIA agora deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Foi revogado o prazo que era definido de acordo com o final da Inscrição Estadual, que começava dia 16 e terminava dia 19.

Portanto, o contribuinte que ainda vai continuar entregando a GIA, porque não preenche os requisitos de dispensa, terá como prazo de entrega a mesma data da EFD-ICMS, ou seja, dia 20 de cada mês. (***Acompanhe a Agenda Tributária mensal***). Veja este post!

Será que a sua empresa preenche os requisitos para dispensa da GIA?

Com a dispensa da entrega da GIA em São Paulo, os contribuintes passarão a entregar mensalmente apenas a EFD-ICMS/IPI.

A dispensa da GIA é uma notícia muito esperada!

Parabéns às entidades contábeis de São Paulo e SEFAZ-SP, que contribuíram muito para esta conquista!

Gostou desta matéria? Ao copiar cite a fonte!

Confira a Portaria SRE nº 20/2023 – publicada no DOE-SP de 17/03/2023.

Leia mais:

Acesse aqui vídeo sobre o tema

Veja este post!

ICMS/SP – Decreto sinaliza eliminação da GIA

Legislação:

Confira aqui NOTA divulgada pela Sefaz-sp

RICMS – Artigo 249 a 252 do RICMS/00

Art. 254 do RICMS/00

Portaria CAT 92 de 1998

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