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Simples Nacional em Risco: Entenda como a falta do Livro Caixa afeta sua empresa

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Entenda porque a Receita Federal excluiu empresa do Simples Nacional por falta de escrituração do Livro caixa

Como a falta do Livro Caixa afetou empresa do Simples Nacional?

Através de Ato Declaratório Executivo (DOU de 19/07), a Receita Federal excluiu empresa que NÃO apresentou escrituração do Livro-caixa ou a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.

A exclusão de ofício do Simples Nacional pelo período de três anos, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020, foi fundamentada no art. 29, § 5º c/c o art. 33, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Efeitos da exclusão do Simples Nacional de forma retroativa:

Com a exclusão do Simples Nacional de forma retroativa, a empresa deverá:

– Adotar outro regime tributário, Lucro Real ou Presumido;

– Calcular todos os tributos de acordo com o novo regime e recolher com multa e juros (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária Patronal, IPI, ICMS, Difal Não Contribuinte e ISS);

– Entregar todas as obrigações acessórias exigidas do novo regime tributário, com isto também terá de arcar com as multas por entrega fora do prazo legal; e ainda terá de

– Arcar com os custos para refazer toda escrituração fiscal e contábil.

Manifestação de inconformidade

A empresa poderá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência deste Ato, manifestar sua inconformidade quanto a exclusão de ofício, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1.972.

Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias, a exclusão tornar-se-á definitiva.

Dispensa do Livro-Caixa – Pergunta e Resposta 11.2 do Comitê Gestor do Simples Nacional

De acordo com o § 3º do art. 63 da Resolução CGSN nº 140/2018 a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

SIMPLES NACIONAL

Introdução: O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia pequenas e médias empresas (com receita anual de até 4,8 milhões), proporcionando-lhes facilidades e alíquotas reduzidas para o pagamento de impostos. No entanto, para garantir a permanência nesse regime, as empresas devem cumprir algumas obrigações, incluindo a correta escrituração do Livro-Caixa. Neste artigo, exploraremos o que é o Simples Nacional, a importância do Livro-Caixa e as consequências da falta de escrituração para as empresas.

1.         O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é um regime de tributação criado com o objetivo de simplificar o recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas. Por meio desse regime, os empresários unificam o pagamento de diversos tributos em uma única guia, reduzindo a burocracia e facilitando a gestão fiscal. Recomendo leitura deste artigo que trata do ICMS para o Simples Nacional.

2.         A importância do Livro-Caixa no Simples Nacional: O Livro-Caixa é um instrumento contábil que registra todas as movimentações financeiras realizadas pela empresa, como receitas, despesas, custos e investimentos. Esse registro é essencial para o controle financeiro adequado e para a comprovação da veracidade das informações prestadas aos órgãos fiscalizadores.

3.         Exclusão do Simples Nacional por falta de escrituração do Livro-Caixa: A Receita Federal exige que as empresas optantes pelo Simples Nacional mantenham seus registros contábeis em dia, incluindo a escrituração do Livro-Caixa. A falta desse controle ou a apresentação de informações incoerentes pode levar à exclusão do regime tributário simplificado.

4.         Consequências da exclusão do Simples Nacional: A exclusão do Simples Nacional implica em um aumento significativo da carga tributária para a empresa, já que ela será transferida para outros regimes de tributação, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, a empresa ficará sujeita a uma série de obrigações acessórias mais complexas e custosas, aumentando a burocracia e os custos operacionais.

5.         Como evitar a exclusão e manter-se no Simples Nacional: Para evitar a exclusão do Simples Nacional por falta de escrituração do Livro-Caixa, é fundamental que as empresas adotem uma gestão contábil e financeira eficiente. Isso inclui o registro correto de todas as movimentações financeiras, o controle de receitas e despesas, e o cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos estipulados.

Conclusão: A opção pelo Simples Nacional pode ser uma oportunidade valiosa para as pequenas e médias empresas reduzirem a carga tributária e simplificarem suas obrigações fiscais. No entanto, para garantir a permanência nesse regime, é essencial que as empresas cumpram as obrigações contábeis e fiscais, em especial a escrituração do Livro-Caixa. A manutenção de uma gestão financeira organizada e a adoção de boas práticas contábeis são fundamentais para evitar a exclusão do Simples Nacional e garantir a saúde financeira e a continuidade do negócio.

Quer saber mais sobre a exclusão? Confira aqui integra do Ato Declaratório Executivo, publicado no DOU desta quarta-feira, 19/07.

*** A empresa do Simples Nacional deve deixar à disposição do fisco (pelo prazo de 5 anos) os Livros contábeis e fiscais (art. 26 da LC 123/2006 – Arts. 63 e 84 da Resolução do CGSN 140/2018 – arts. 173, 174 e 195 do CTN).***

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Normas:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução do CGSN nº 140/2018

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

RC 24860/2021

CTN – Arts. 173, 174 e 195

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