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Emenda Constitucional 132, que aprova a Reforma Tributária é publicada para alterar o Sistema Tributário Nacional

Emenda Constitucional 132, publicada hoje, 20/12, é originária da PEC 45/2019, que aprova a Reforma Tributária, para extinguir cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e o ISS) e instituir o IVA-Dual, representado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e um Imposto Seletivo (IS).

Na prática a Emenda Constitucional 132, alterou a Constituição Federal de 1988.

Reforma Tributária x Carga tributária e burocracia

Neste primeiro momento há uma promessa de manutenção da atual carga tributária e redução da burocracia!

No entanto, em razão do longo período de transição, neste momento o que se espera de uma Reforma Tributária não deve ocorrer! Aliás, há um temor de acontecer o inverso, principalmente no setor de serviços!

Sabemos da importância de reformar o nosso Sistema Tributário, porém, arriscamos em afirmar que neste primeiro momento, haverá aumento da carga tributária e aumento da burocracia!

Se hoje já enfrentamos muita complexidade para apurar os tributos, imagine só, o que virá durante o período de transição…

Empresário no período de transição

Você que é empresário, deve ficar atento para a publicação de Leis Complementares, e junto com o seu contador analisar o melhor cenário para sua atividade.

Profissional da área fiscal e tributária

Já você que é profissional da área fiscal e tributária, deve se preparar para estudar mais. Atuar na área fiscal e tributária nunca foi fácil, mas com a Reforma Tributária a complexidade na apuração dos tributos deve aumentar.

Atualização fiscal e adaptação para o Novo Sistema Tributário

A área fiscal está cheia de oportunidades (falta profissionais qualificados), no entanto, para ingressar ou continuar é necessário se manter atualizado!

Então convidamos você a continuar acompanhando as nossas matérias (aqui e no instagram) e participe dos nossos treinamentos e encontros.

Reforma Tributária x Período de transição

O período de transição da Reforma Tributária vai começar em 2026 e deve terminar apenas em 2032. Até lá o Brasil vai conviver com os atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e o ISS), acompanhados dos novos, aprovados pela EC 132 (CBS, IBS e o IS).

Extinção dos atuais tributos sobre o consumo

O PIS e a Cofins serão integralmente substituídos pela CBS em 2027, já o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS apenas em 2033.

Durante o período de transição é necessário ficar atento às regras dos atuais tributos e dos novos.

Com 12 anos formando o profissional que o mercado precisa, SIGA O FISCO coloca à sua disposição os serviços de consultoria tributária, treinamento fiscal e mentoria fiscal (sigaofisco@sigaofisco.com.br).

Vamos juntos superar o longo período de transição e adaptação da Reforma Tributária”.

Reforma Tributária x Lei Complementar

Vale lembrar que a aplicação da Reforma Tributária depende da publicação de Lei Complementar!

Confira aqui integra da Emenda Constitucional 132.

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Nota Técnica: Alíquota-padrão da tributação do consumo de bens e serviços no âmbito da Reforma Tributária

Anexo – Detalhamento metodológico da nota técnica: Alíquota-padrão da tributação do consumo de bens e serviços no âmbito da Reforma Tributária

PEC 45/2019

Legislação:

Constituição Federal

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