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ICMS – Confaz regulamenta imposto nas transferências

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Confaz regulamenta o aproveitamento de créditos de ICMS nas transferências entre estabelecimentos de mesmo contribuinte

Para atender a determinação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49, os 26 Estados e o Distrito Federal aprovaram nesta terça-feira (31), durante a 382ª Reunião Extraordinária do Confaz, o Convênio ICMS nº 174/2023, que regulamenta o repasse de créditos decorrente das transferências entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo.

O Convênio ICMS nº 174/2023 (DOU de 1/11), determina que a apropriação do crédito do ICMS no estado de destino respeitará as legislações internas de cada estado e os créditos na origem serão apropriados na sua integridade, observando-se os benefícios fiscais existentes.

Além disso, caso haja saldo credor remanescente de ICMS no estabelecimento remetente, será apropriado pelo contribuinte junto ao estado de origem, em observância à legislação interna.

Como será lançado o ICMS a ser transferido

I – a débito na escrituração do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Saídas;

II – a crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, mediante o registro do documento no Registro de Entradas

Considerando as especificidades do setor primário, o crédito do ICMS sobre as mercadorias não industrializadas observará o custo de produção da mercadoria (observar demais casos conforme cláusula quarta do Convênio)

Convênio ICMS nº 174/2023

Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Entenda o caso

Este Convênio atende a modulação de efeitos (ADC 49) decidida em abril deste ano pelo ministro do STF Luiz Fux, relator da matéria. Por maioria dos votos, os magistrados definiram que a inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas operações entre estabelecimento de mesmo titular teria eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, prazo limite para que os Estados disciplinem a transferência de créditos. Diz um trecho da decisão:

“Em julgar procedentes os presentes embargos para modular os efeitos da decisão a fim de que tenha eficácia pró-futuro a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito, e, exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos”, escreveu o ministro.

Diálogo

De acordo com o Comsefaz, nos últimos meses, ao longo da discussão da redação do convênio, os estados estiveram em constante diálogo com o setor varejista e buscaram elaborar um texto em sintonia com as necessidades apresentadas pelos seus representantes.

Confira aqui integra do Convênio ICMS nº 174/2023, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de novembro de 2023, que trata da remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

A sua empresa é contribuinte do ICMS não optante pelo Simples Nacional? Possui matriz e filiais? Costuma transferir mercadorias entre os estabelecimentos? Após a ADC 49 do STF, observe a partir de 1º de janeiro de 2024 as regras do Convênio ICMS nº 174/2023.

Este Convênio ICMS interfere nas operações de transferências realizadas em 2023?

Até 31 de dezembro de 2023, considerando as regras de cálculo e alíquotas do imposto, as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular devem ser precedidas de emissão de NF-e e o respectivo destaque de ICMS, confira Resposta à Consulta Tributária 27819/2023.

Fonte: COMSEFAZ e DOU edição de 1º de novembro de 2023

Legislação / Fonte

Convênio ICMS 174/2023

SP – Resposta à Consulta Tributária 23584/2021

SP – Resposta à Consulta Tributária 27819/2023

LC 87/96

SP Leia 6.374/89

ADC 49 do STF

Confira aqui Nota Divulgada pelo STF acerca da Decisão:

STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Leia mais:

ICMS: STF proíbe cobrar sobre as transferências

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