ICMS – Confaz regulamenta imposto nas transferências
Confaz regulamenta o aproveitamento de créditos de ICMS nas transferências entre estabelecimentos de mesmo contribuinte
Para atender a determinação do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 49, os 26 Estados e o Distrito Federal aprovaram nesta terça-feira (31), durante a 382ª Reunião Extraordinária do Confaz, o Convênio ICMS nº 174/2023, que regulamenta o repasse de créditos decorrente das transferências entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo.
O Convênio ICMS nº 174/2023 (DOU de 1/11), determina que a apropriação do crédito do ICMS no estado de destino respeitará as legislações internas de cada estado e os créditos na origem serão apropriados na sua integridade, observando-se os benefícios fiscais existentes.
Além disso, caso haja saldo credor remanescente de ICMS no estabelecimento remetente, será apropriado pelo contribuinte junto ao estado de origem, em observância à legislação interna.
Como será lançado o ICMS a ser transferido
I – a débito na escrituração do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Saídas;
II – a crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, mediante o registro do documento no Registro de Entradas
Considerando as especificidades do setor primário, o crédito do ICMS sobre as mercadorias não industrializadas observará o custo de produção da mercadoria (observar demais casos conforme cláusula quarta do Convênio)
Convênio ICMS nº 174/2023
Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Entenda o caso
Este Convênio atende a modulação de efeitos (ADC 49) decidida em abril deste ano pelo ministro do STF Luiz Fux, relator da matéria. Por maioria dos votos, os magistrados definiram que a inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas operações entre estabelecimento de mesmo titular teria eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, prazo limite para que os Estados disciplinem a transferência de créditos. Diz um trecho da decisão:
“Em julgar procedentes os presentes embargos para modular os efeitos da decisão a fim de que tenha eficácia pró-futuro a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito, e, exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos”, escreveu o ministro.
Diálogo
De acordo com o Comsefaz, nos últimos meses, ao longo da discussão da redação do convênio, os estados estiveram em constante diálogo com o setor varejista e buscaram elaborar um texto em sintonia com as necessidades apresentadas pelos seus representantes.
Confira aqui integra do Convênio ICMS nº 174/2023, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de novembro de 2023, que trata da remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
A sua empresa é contribuinte do ICMS não optante pelo Simples Nacional? Possui matriz e filiais? Costuma transferir mercadorias entre os estabelecimentos? Após a ADC 49 do STF, observe a partir de 1º de janeiro de 2024 as regras do Convênio ICMS nº 174/2023.
Este Convênio ICMS interfere nas operações de transferências realizadas em 2023?
Até 31 de dezembro de 2023, considerando as regras de cálculo e alíquotas do imposto, as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular devem ser precedidas de emissão de NF-e e o respectivo destaque de ICMS, confira Resposta à Consulta Tributária 27819/2023.
Fonte: COMSEFAZ e DOU edição de 1º de novembro de 2023
Legislação / Fonte
SP – Resposta à Consulta Tributária 23584/2021
SP – Resposta à Consulta Tributária 27819/2023
Confira aqui Nota Divulgada pelo STF acerca da Decisão:
Leia mais:
ICMS: STF proíbe cobrar sobre as transferências
Que saber mais sobre este assunto? Continue acompanhando as nossas matérias, pois traremos mais novidades sobre este tema.
Ao copiar e divulgar esta matéria cite a fonte!
Você já conhece a nossa página do instagram? Acompanhe aqui!
Precisa comprar Certificado Digital? Adquira aqui o seu sem sair de casa – Escritório na Penha – SP – com atendimento em todo território!