CFOP – CST – CSOSN – Alterações previstas para 2024 são revogadas
Confaz revoga alterações do CFOP, CST e CSOSN programadas para 1º de abril de 2024
É isto mesmo, o FIM do CFOP de substituição tributária, programado para 1º de abril de 2024 foi revogado pelo Ajuste SINIEF nº 29 de 2023.
Já a unificação do CST e CSOSN, prevista para entrar em operação dia 1º de abril de 2024, também foi revogada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2023.
Com estas medidas, o CFOP utilizado nas operações com mercadorias sujeitas a substituição tributária não será descontinuado. O Confaz manteve a sua utilização.
Reforma Tributária x Regras Fiscais
Neste momento o país está prestes a passar por uma Reforma Tributária (PEC 45/2019 – Extingue o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins e cria a CBS, o IBS e o IS).
Se a Reforma Tributária for aprovada, muitas regras fiscais devem ser editadas para atender o novo sistema tributário. “Na prática, não faz sentido alterar as regras fiscais neste momento” .
No que diz respeito ao CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional, utilizado nas operações realizadas pelo contribuinte do Simples Nacional, também vai continuar. Havia previsão de a partir de 1º de abril de 2024 ser utilizado apenas o Código da Situação Tributária do ICMS – CST , atualmente usado pelos contribuintes do Regime Normal – RPA. Mas o Ajuste SINIEF nº 34/2023 publicado hoje, 04/10 revogou o Ajuste SINIEF 11/2019.
Em relação ao CFOP, o Confaz modificou a descrição / alcance dos CFOPs 1.905 e 5.905, conforme Ajuste SINIEF nº 40 de 2023, que alterou Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, confira:
Esta alteração será aplicada a partir de 1º de novembro de 2023.
Atenção este material foi elaborado considerando alguns Ajustes SINIEF publicados hoje, dia 04 de outubro pelo Confaz.
Para identificar todas as alterações divulgadas hoje pelo CONFAZ, acesse aqui o Despacho nº 55/2023, que publicou Ajustes SINIEF aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.09.2023.
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Legislação:
Convênio S/N de 15 de dezembro de 1970
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