ICMS-SP: Débitos poderão ser quitados pelo Programa Resolve Já
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Débitos de ICMS decorrentes de Auto de Infração, poderão ser quitados pelo Resolve Já, Programa do governo de SP, instituído pela Lei nº 17.784/2023
Novidade na quitação de DÉBITO de ICMS em SP
A grande novidade do Programa Resolve Já do governo do Estado de SP, é a possibilidade de o débito de ICMS decorrente de Auto de Infração ser quitado com crédito acumulado do imposto e valor referente a ressarcimento de Substituição Tributária.
A Lei nº 17.784/2023, que oficializou o Programa Resolve já do governo de SP, foi publicada hoje, dia 03/10 no DOE-SP.
Para acomodar a novidade originária do PL 1246/2023, a Lei nº 17.784/2023 alterou a Lei nº 6.374 de 1989, que dispõe sobre a instituição ICMS. Confira os artigos que sofreram alteração.
Dispositivos alterados da Lei nº 6.374 de 1989
Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6.374 de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação (art. 1º):
I – o § 3º do artigo 85-B
II – do artigo 95:
III – as alíneas “a” a “d” do inciso I do artigo 96:
IV – o “caput” e os incisos I a IV do artigo 101:
Dispositivos acrescentados à Lei nº 6.374 de 1989
Ficam acrescentados Lei nº 6.374 de 1989, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação (art. 2º):
I – o artigo 85-C:
II – ao artigo 101, o § 6º:
III – ao artigo 102, o § 4º:
Dispositivos revogados da Lei nº 6.374 de 1989
Ficam revogados os incisos V dos artigos 95 e 101 da Lei nº 6.374 de 1989 (art. 4º).
Do que tratam estes dispositivos?
Artigo 95 – Pode o autuado pagar a multa aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, com desconto de:
V – antes de sua inscrição na Dívida Ativa, de:
Artigo 101 – A multa aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, quando o parcelamento for requerido pelo autuado nos prazos do artigo 95 desta lei, será reduzida de acordo com o número de parcelas solicitadas, conforme segue:
V – na hipótese prevista na alínea “a” do inciso V do artigo 95 desta lei, tratando-se de débito parcelado em:
a) até 12 meses, em 18% (dezoito por cento);
b) 13 até 24 meses, em 13% (treze por cento);
c) 25 até 36 meses, em 11% (onze por cento);
d) 37 até 48 meses, em 9% (nove por cento);
Quando a Lei nº 17.784/2023 entra em vigor?
De acordo com o Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no inciso III do artigo 1º, que entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta lei.
Parágrafo único – A aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei fica condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, exceto o disposto no inciso III do artigo 1º desta lei.
O contribuinte paulista devedor de ICMS decorrente de Auto de Infração já pode aderir ao Programa Resolve Já? No momento o contribuinte interessado em quitar o débito através deste programa deve aguardar a regulamentação da Lei.
O que é o Resolve Já
Resolve Já, medida que estimula a autorregularização, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.
Uma medida elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), que amplia as possibilidades de pagamento com melhores condições ao contribuinte, alcançando todo os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, permitindo a inclusão de AIIMs contestados em via administrativa e reduzindo a litigiosidade.
Uma grande inovação do Resolve Já é permitir que o pagamento seja feito aproveitando-se de créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária – o que até então não era possível.
Descontos
O Resolve Já prevê que os descontos serão maiores quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração – podendo chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias. Com os descontos e parcelamentos as multas efetivas atingem patamares muito razoáveis e atrativos para a empresas.
Uma multa originalmente de R$ 35 mil, por exemplo, depois do desconto pela desistência do contencioso administrativo e com pagamento à vista, pode cair para cerca de R$ 4 mil. Essa redução permite que empresas possam regularizar dívidas e trabalhar com mais fôlego financeiro.
Redução de estoque de processos e litigiosidade administrativa
Com o Resolve Já, o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda esperam reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa. Isso permitirá à São Paulo crescer, gerar empregos e construir o melhor ambiente de negócios do Brasil, disparado.
Resumo:
A Lei nº 17.784/2023 do Programa Resolve, foi publicada nesta terça-feira, dia 03. Programa do Governo de SP estimula o recolhimento do ICMS, oferece mais descontos e prazos para multas e reduz número de litígios.
Confira aqui nota divulgada pela SEFAZ-SP:
Acesse aqui integra da Lei nº 17.784/2023.
Consulta aqui Lei nº 6.374 de 1989.
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