Início » ICMS-SP: Débitos poderão ser quitados pelo Programa Resolve Já

ICMS-SP: Débitos poderão ser quitados pelo Programa Resolve Já

0

Débitos de ICMS decorrentes de Auto de Infração, poderão ser quitados pelo Resolve Já, Programa do governo de SP, instituído pela Lei nº 17.784/2023

Novidade na quitação de DÉBITO de ICMS em SP

A grande novidade do Programa Resolve Já do governo do Estado de SP, é a possibilidade de o débito de ICMS decorrente de Auto de Infração ser quitado com crédito acumulado do imposto e valor referente a ressarcimento de Substituição Tributária.

A Lei nº 17.784/2023, que oficializou o Programa Resolve já do governo de SP, foi publicada hoje, dia 03/10 no DOE-SP.

Para acomodar a novidade originária do PL 1246/2023, a Lei nº 17.784/2023 alterou a Lei nº 6.374 de 1989, que dispõe sobre a instituição ICMS. Confira os artigos que sofreram alteração.

Dispositivos alterados da Lei nº 6.374 de 1989

Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6.374 de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação (art. 1º):

I – o § 3º do artigo 85-B

II – do artigo 95:

III – as alíneas “a” a “d” do inciso I do artigo 96:

IV – o “caput” e os incisos I a IV do artigo 101:

Dispositivos acrescentados à Lei nº 6.374 de 1989

Ficam acrescentados Lei nº 6.374 de 1989, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação (art. 2º):

I – o artigo 85-C:

II – ao artigo 101, o § 6º:

III – ao artigo 102, o § 4º:

Dispositivos revogados da Lei nº 6.374 de 1989

Ficam revogados os incisos V dos artigos 95 e 101 da Lei nº 6.374 de 1989 (art. 4º).

Do que tratam estes dispositivos?

Artigo 95 – Pode o autuado pagar a multa aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, com desconto de:

V – antes de sua inscrição na Dívida Ativa, de:

Artigo 101 – A multa aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, quando o parcelamento for requerido pelo autuado nos prazos do artigo 95 desta lei, será reduzida de acordo com o número de parcelas solicitadas, conforme segue:

V – na hipótese prevista na alínea “a” do inciso V do artigo 95 desta lei, tratando-se de débito parcelado em:

a) até 12 meses, em 18% (dezoito por cento);

b) 13 até 24 meses, em 13% (treze por cento);

c) 25 até 36 meses, em 11% (onze por cento);

d) 37 até 48 meses, em 9% (nove por cento);

Quando a Lei nº 17.784/2023 entra em vigor?

De acordo com o Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no inciso III do artigo 1º, que entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta lei.

Parágrafo único – A aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei fica condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, exceto o disposto no inciso III do artigo 1º desta lei.

O contribuinte paulista devedor de ICMS decorrente de Auto de Infração já pode aderir ao Programa Resolve Já? No momento o contribuinte interessado em quitar o débito através deste programa deve aguardar a regulamentação da Lei.

O que é o Resolve Já

Resolve Já, medida que estimula a autorregularização, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.

Uma medida elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), que amplia as possibilidades de pagamento com melhores condições ao contribuinte, alcançando todo os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, permitindo a inclusão de AIIMs contestados em via administrativa e reduzindo a litigiosidade.

Uma grande inovação do Resolve Já é permitir que o pagamento seja feito aproveitando-se de créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária – o que até então não era possível. 

Descontos

O Resolve Já prevê que os descontos serão maiores quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração – podendo chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias. Com os descontos e parcelamentos as multas efetivas atingem patamares muito razoáveis e atrativos para a empresas.

Uma multa originalmente de R$ 35 mil, por exemplo, depois do desconto pela desistência do contencioso administrativo e com pagamento à vista, pode cair para cerca de R$ 4 mil. Essa redução permite que empresas possam regularizar dívidas e trabalhar com mais fôlego financeiro.

Redução de estoque de processos e litigiosidade administrativa

Com o Resolve Já, o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda esperam reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa. Isso permitirá à São Paulo crescer, gerar empregos e construir o melhor ambiente de negócios do Brasil, disparado. 

Resumo:

A Lei nº 17.784/2023 do Programa Resolve, foi publicada nesta terça-feira, dia 03. Programa do Governo de SP estimula o recolhimento do ICMS, oferece mais descontos e prazos para multas e reduz número de litígios.

Confira aqui nota divulgada pela SEFAZ-SP:

Acesse aqui integra da Lei nº 17.784/2023.

Consulta aqui Lei nº 6.374 de 1989.

Quer saber mais sobre este programa? Continue acompanhando nossas publicações.

Precisa comprar Certificado Digital? Adquira aqui o seu sem sair de casa – Escritório na Penha – SP – com atendimento em todo território!

Você já conhece a nossa página no INSTAGRAM?

Precisa de ajuda na área fiscal? ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins e Simples Nacional? Conte com o nosso serviço de consultoria, treinamento e mentoria fiscal.

________________________Mais Informações sobre a Empresa SIGA o FISCO________________________

Você sabe quais são os serviços prestados pela empresa Siga o Fisco? Cursos, Treinamento, Palestras e Consultoria sobre tributos indiretos (ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Levamos o treinamento até a sua empresa.
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *