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Simples Nacional: Sefaz-SP adia ações repressivas e inicia Campanha Empreenda Legal

Fisco paulista adia ações repressivas contra contribuintes optantes pelo Simples Nacional e inicia Campanha Empreenda Legal

Fisco paulista adia ações repressivas contra contribuintes optantes pelo Simples Nacional e inicia Campanha Empreenda Legal

Campanha Empreenda Legal da Sefaz-SP chama a atenção dos contribuintes sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco.

Ainda que você seja inscrito como Microempreendedor Individual, sua empresa seja optante pelo Simples Nacional na qualidade de ME ou EPP, precisa ficar atento às regras e obrigações fiscais.

Para alertar sobre o que o MEI, a ME e a EPP precisa saber, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz), lançou a Campanha Empreenda Legal.

Depois de Ribeiro Preto, a Campanha Empreenda Legal chegará à Região de Presidente Prudente no próximo dia 24/11, com a realização de uma Live.

“O objetivo da live é orientar os contribuintes sobre as obrigações acessórias e regras do Fisco para que não percam seus benefícios de Simples Nacional ou MEI. Para isso, a agente fiscal de rendas Lisandra Marquezi realizará uma apresentação, responderá perguntas e esclarecerá os participantes sobre direitos e deveres desses contribuintes, de forma que tanto os empreendedores quanto o Estado sejam beneficiados”.

De acordo com Lisandra Marquezi, grande parte dos empreendedores utiliza canais digitais como plataformas para comercialização de produtos e serviços, datas festivas como Black Friday e Natal podem se tornar boas oportunidades de negócios. Esse evento é o momento propício para que os contribuintes se atentem às regras tributárias e realizem suas vendas de forma segura, sem nenhum tipo de bloqueio por parte do Fisco, e que o Estado receba o imposto correspondente”.

Confira Nota sobre evento que será transmitido dia 24 de novembro, às 14hs

Fazenda promove nova live Empreenda Legal para pequenos e microempreendedores de Presidente Prudente e região

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) promoverá no dia 24/11 mais uma Live Empreenda Legal, com orientações fiscais para microempreendedores e optantes do Simples Nacional.

O evento, que tem o apoio da Escola de Governo do Estado de São Paulo (Egesp), será realizado em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente (ACIPP), Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Presidente Prudente (ASSESCOPP), Sindicato dos Contabilistas de Presidente Prudente (SINDCONTPP) e Conselho de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente (CODEPP).

Diante das diversas vantagens e simplificação do pagamento de tributos, o Simples Nacional e o MEI (microempreendedor individual) acabam sendo as primeiras opções dos que planejam empreender, gerar empregos e/ou obter independência financeira. No entanto, o impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários enfrentem momentos desafiadores no que diz respeito ao desconhecimento ou descumprimento das obrigações tributárias com o Estado.

O objetivo da live é justamente orientar os contribuintes sobre as obrigações acessórias e regras do Fisco para que não percam seus benefícios de Simples Nacional ou MEI. Para isso, a agente fiscal de rendas Lisandra Marquezi realizará uma apresentação, responderá perguntas e esclarecerá os participantes sobre direitos e deveres desses contribuintes, de forma que tanto os empreendedores quanto o Estado sejam beneficiados.

De março a outubro deste ano ocorreram mais de 400 mil novas formalizações desses contribuintes no estado de São Paulo. A grandeza desses números explica a necessidade de que a Sefaz tomasse providências no sentido de regular esse segmento, promover um ambiente de concorrência leal e buscar a justiça fiscal. No entanto, o Estado tem consciência das consequências dessas ações, que impactam fortemente na atividade desses contribuintes, que, na prática, são muito mais pessoas físicas do que jurídicas, como comenta Marquezi:

“Preocupados com o impacto social dessas ações fiscais, de maneira inédita, a Sefaz optou por adiar suas ações repressivas programadas para esse ano e elaborar a Campanha Empreenda Legal, chamando a atenção desses contribuintes sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco”, disse.

“Com grande parte desses empreendedores utilizando canais digitais como plataformas para comercialização de produtos e serviços, datas festivas como Black Friday e Natal podem se tornar boas oportunidades de negócios. Esse evento é o momento propício para que os contribuintes se atentem às regras tributárias e realizem suas vendas de forma segura, sem nenhum tipo de bloqueio por parte do Fisco, e que o Estado receba o imposto correspondente”, completa Marquezi.

O evento é aberto ao público e será transmitido em tempo real pelo canal do YouTube da Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente (ACIPP).

Se você é empreendedor e ou pretende ser, confira as orientações do fisco paulista e evite autuações!

A seguir dicas importantes da Sefaz-SP  para o MEI,  ME E EPP  (1ª Live Empreenda Legal  de 17/11):

DEC –  fazer o cadastro para receber todos os comunicados da SEFAZ-SP, esta regra vale para o MEI, ME e EPP

CADESP – manter atualizado (telefone, e-mail, contador responsável e endereço)

LIMITE  de compras – ME e EPP

Respeite o limite de compras de 80% sobre as vendas conforme LC 123/2006.

A SEFAZ acompanha o comportamento do mercado através do CNAE, e através do DEC comunica o contribuinte de possível irregularidade (Lei Nos Conformes).

Obrigações – é importante manter a transmissão no prazo: PGDAS-D, DeSTDA

MEI

Atenção para o limite de receita anual (R$ 81 mil), com excesso de 20% o MEI será desenquadrado de forma retroativa, ficando obrigado a recolher o Simples Nacional de acordo com os Anexos da LC nº 123/2006.

Fique atento também ao limite proporcional, quando iniciar a atividade depois do mês de janeiro (R$ 6.750,00/mês).

Origem das mercadorias revendidas

Atenção para a origem das mercadorias revendidas, o fisco está impedindo a emissão de NF-e quando identifica que não há registro de compra para mercadorias vendidas pelo estabelecimento.

De acordo com informações o fisco já identificou irregularidades e bloqueou a emissão de NF-e

Atenção para o estoque de mercadoria sem origem (NF de entrada).

A sua empresa está com problemas de denegação na emissão da NF-e? Fique atento a origem das mercadorias vendidas pelo seu estabelecimento!

Receita superior a R$ 3,6 milhões

Contribuinte com receita superior a R$ 3,6 milhões deve apura o ICMS fora do Simples Nacional, através do débito e crédito – RPA.  Assim, fica sujeito a destacar o ICMS próprio no documento fiscal e entrega de todas as obrigações, como GIA e EFD-ICMS.

Evite ser autuado e excluído do Simples Nacional, observe as regras fiscais e obrigações do regime.

Mantenha atualizado o seu Cadesp e se ainda não fez, realize seu cadastro do DEC.

ICMS e os efeitos da exclusão de ofício do Simples Nacional

Na prática, no âmbito estadual o contribuinte do ICMS terá de:

I – recompor a escrituração fiscal a partir da data de início dos efeitos da exclusão;

II – recolher o ICMS devido, apurado conforme o Regime Periódico de Apuração – RPA, com os acréscimos previstos na legislação, se for o caso;

III – cumprir as obrigações acessórias relativas ao ICMS (SP GIA e EFD-ICMS), conforme previsto na legislação. 

Simples Nacional

No que diz respeito à receita, desde 2018 empresa com faturamento anual de R$ 4,8 milhões pode aderir ao Simples Nacional.

O Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) contempla recolhimento em única guia (DAS) do IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP o ICMS e o ISS, observada a regra do sublimite criada pela Lei Complementar nº 155/2016.

No Estado de São Paulo, para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional o sublimite anual é de R$ 3,6 milhões.

Siglas desta matéria:

Cadesp Cadastro de Contribuintes de ICMS

Contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE.

A Inscrição Estadual (IE) é atribuída aos contribuintes paulistas de ICMS e permite ao estabelecimento a emissão de Notas Fiscais

DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte

É um canal de comunicação entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento e o contribuinte, através do qual ele poderá receber informações de seu interesse de modo ágil e seguro, através de uma plataforma que garante o sigilo, a autenticidade e a integridade das comunicações 

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório

MEI – Microemprendedor Individual – receita anual de até R$ 81 mil

ME – Microempresa – receita anual de até R$ 360 mil

EPP – Empresa de Pequeno Porte – Receita anual de até 4,8 milhões – ICMS sublimite anual de até R$ 3,6 milhões

DeSTDA – Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota. Obrigação acessória mensal, exigida de contribuinte do ICMS na condição de ME e EPP.

NF-e – Nota Fiscal eletrônica – modelo 55

GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS

EFD-ICMS – Escrituração Fiscal Digital

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação

Para empreender conte sempre com o apoio de um contador, o parceiro certo para o seu negócio!

Empreendedor para não perder os benefícios do MEI e do Simples Nacional, fique atento às regras fiscais e entrega das obrigações.

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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Normas:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN 140/2018

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

SP – Portaria CAT 32/2010

Live Empreenda Legal – 17/11

Live Empreenda Legal  – Quando: Terça-feira (24), às 14h – Transmissão YouTube ACIPP

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