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Simples Nacional: O Fisco está de olho nas suas operações

Empreenda legal da SEFAZ-SP orienta o empreendedor do Simples Nacional para a necessidade de observar as regras fiscais

Empreenda legal da SEFAZ-SP orienta o empreendedor do Simples Nacional para a necessidade de observar as regras fiscais

Depois de um ano desafiador, o empreendedor espera a Black Friday e o Natal para impulsionar as vendas!

Mas ainda que você seja inscrito como Microempreendedor Individual, sua empresa seja optante pelo Simples Nacional na qualidade de ME ou EPP, precisa ficar atento às regras e obrigações fiscais.

Para alertar sobre o que o MEI, a ME e a EPP precisa saber, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) realizou nesta terça-feira (17/11) a Live Empreenda Legal, com orientações fiscais para microempreendedores e empresas optantes pelo Simples Nacional.

O evento foi realizado em parceria com a Casa do Contabilista de Ribeirão Preto e a Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca (Assescofran) e teve apoio da Escola de Governo do Estado de São Paulo (Egesp).

De acordo com a SEFAZ-SP, o objetivo do evento foi orientar os que estão iniciando no empreendedorismo e precisam ficar atentos às regras do Fisco para não perderem seus benefícios de Simples Nacional ou MEI.

Para a SEFAZ-SP, diante das diversas vantagens e simplificação do pagamento de tributos, o Simples Nacional e o MEI (microempreendedor individual) acabam sendo as primeiras opções dos que planejam impulsionar o empreendedorismo, gerar empregos e/ou obter independência financeira. No entanto, o impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários enfrentem momentos desafiadores no que diz respeito ao desconhecimento ou descumprimento das obrigações tributárias com o Estado.

Essa foi a primeira Live do projeto Empreenda Legal. A Fazenda Estadual, em conjunto a entidades do setor, pretende estreitar o relacionamento com várias ações ao longo do próximo ano, por meio de dicas de como manter a regularidade fiscal do negócio e o esclarecimento das dúvidas mais frequentes.

Para Marquezi, apesar do contexto da pandemia, que vem se mostrando desafiador para os negócios em geral, datas festivas aumentam o otimismo do comércio nas vendas, o que torna a ocasião ainda mais propícia para que os pequenos empreendimentos se inteirem de todos os direitos e obrigações vigentes.

Canais digitais para vendas da Black Friday e Natal

“Com grande parte desses empreendedores utilizando canais digitais como plataformas para comercialização de produtos e serviços, datas festivas como Black Friday e Natal podem se tornar boas oportunidades de negócios. Esse evento é o momento propício para que os contribuintes se atentem às regras tributárias e realizem suas vendas de forma segura, sem nenhum tipo de bloqueio por parte do Fisco, e que o Estado receba o imposto correspondente”, ressaltou.

Confira as dicas importantes da SEFAZ-SP para o MEI – ME – EPP:

DEC –  fazer o cadastro para receber todos os comunicados da SEFAZ-SP, esta regra vale para o MEI, ME e EPP

CADESP – manter atualizado (telefone, e-mail, contador responsável e endereço)

LIMITE  de compras – ME e EPP

Respeite o limite de compras de 80% sobre as vendas conforme LC 123/2006

A SEFAZ acompanha o comportamento do mercado através do CNAE, e através do DEC comunica o contribuinte de possível irregularidade (Lei Nos Conformes).

Obrigações – é importante manter a transmissão no prazo: PGDAS-D, DeSTDA

MEI

Atenção para o limite de receita anual (R$ 81 mil), com excesso de 20% o MEI será desenquadrado de forma retroativa, ficando obrigado a recolher o Simples Nacional de acordo com os Anexos da LC nº 123/2006.

Fique atento também ao limite proporcional, quando iniciar a atividade depois do mês de janeiro (R$ 6.750,00/mês).

Origem das mercadorias revendidas

Atenção para a origem das mercadorias revendidas, o fisco está impedindo a emissão de NF-e quando identifica que não há registro de compra para mercadoria vendidas pelo estabelecimento.

De acordo com informações o fisco já identificou irregularidades e bloqueou a emissão de NF-e

Atenção para o estoque de mercadoria sem origem (NF de entrada).

A sua empresa está com problemas de denegação na emissão da NF-e? Fique atento a origem das mercadorias vendidas pelo seu estabelecimento!

Receita superior a R$ 3,6 milhões

Contribuinte com receita superior a R$ 3,6 milhões deve apura o ICMS fora do Simples Nacional, através do débito e crédito – RPA.  Assim, fica sujeito a destacar o ICMS próprio do documento fiscal e entrega de todas as obrigações, como GIA e EFD-ICMS.

Evite ser autuado e excluído do Simples Nacional, observe as regras fiscais e obrigações do regime.

Mantenha atualizado o seu Cadesp e se ainda não fez, realize seu cadastro do DEC.

ICMS e os efeitos da exclusão de ofício do Simples Nacional

Na prática, no âmbito estadual o contribuinte do ICMS terá de:

I – recompor a escrituração fiscal a partir da data de início dos efeitos da exclusão;

II – recolher o ICMS devido, apurado conforme o Regime Periódico de Apuração – RPA, com os acréscimos previstos na legislação, se for o caso;

III – cumprir as obrigações acessórias relativas ao ICMS (SP GIA e EFD-ICMS), conforme previsto na legislação. 

Simples Nacional

No que diz respeito à receita, desde 2018 empresa com faturamento anual de R$ 4,8 milhões pode aderir ao Simples Nacional.

O Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) contempla recolhimento em única guia (DAS) do IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP o ICMS e o ISS, observada a regra do sublimite criada pela Lei Complementar nº 155/2016.

No Estado de São Paulo, para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional o sublimite anual é de R$ 3,6 milhões.

Siglas desta matéria:

Cadesp Cadastro de Contribuintes de ICMS

Contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem IE.

A Inscrição Estadual (IE) é atribuída aos contribuintes paulistas de ICMS e permite ao estabelecimento a emissão de Notas Fiscais

DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte

É um canal de comunicação entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento e o contribuinte, através do qual ele poderá receber informações de seu interesse de modo ágil e seguro, através de uma plataforma que garante o sigilo, a autenticidade e a integridade das comunicações 

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório

MEI – Microemprendedor Individual – receita anual de até R$ 81 mil

ME – Microempresa – receita anual de até R$ 360 mil

EPP – Empresa de Pequeno Porte – Receita anual de até 4,8 milhões – ICMS sublimite anual de até R$ 3,6 milhões

DeSTDA – Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota. Obrigação acessória mensal, exigida de contribuinte do ICMS na condição de ME e EPP.

NF-e – Nota Fiscal eletrônica – modelo 55

GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS

EFD-ICMS – Escrituração Fiscal Digital

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação

Para empreender conte sempre com o apoio de um contador, o parceiro certo para o seu negócio!

Empreendedor para não perder os benefícios do MEI e do Simples Nacional, fique atento às regras fiscais e entrega das obrigações.

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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Normas:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN 140/2018

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

SP – Portaria CAT 32/2010

Live Empreenda Legal

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