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ICMS: Equipamentos e insumos utilizados em cirurgias perdem isenção em SP

Governo paulista começa cobrar ICMS das operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias

Governo paulista começa cobrar ICMS das operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias

Medida em vigor desde o dia 1º de janeiro pegou de surpresa o setor que era beneficiado pela isenção do imposto!

Sem a isenção do ICMS pelo período de dois anos, contribuinte paulista terá de arcar com o aumento da carga tributária nas operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgias, atualmente beneficiados pela desoneração do imposto.

Entenda o caso:

O artigo 14 do Anexo I do Regulamento de ICMS de São Paulo, que trata da isenção do imposto nas operações equipamentos e insumos utilizados em cirurgias relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 01/99 foi alterado pelo Decreto nº 65.254/2020.

Com a alteração do art. 14 do Anexo do Regulamento do ICMS o governo paulista restringiu o alcance da isenção do imposto.

Assim no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022 a operação com os equipamentos e insumos utilizados em cirurgias, arrolados no Anexo Único do Convênio ICMS 1/99 somente será isenta de ICMS se destinada:

a) hospitais públicos federais, estaduais ou municipais; e

b) santas casas;

Equipamentos e insumos utilizados em cirurgias x ICMS

Com a nova regra estabelecida pelo Decreto nº 65.254/2020, somente as operações destinadas a hospitais públicos federais, estaduais ou municipais; e santas casas gozam da isenção do imposto.

Vale ressaltar, que a isenção de ICMS autorizada pelo Convênio ICMS 01/99 será encerrada em 31 de março de 2021 (Convênio ICMS 133/2020).

Na prática, o governo de São Paulo restringiu o alcance da isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos utilizados em cirurgia. Com isto, diversas operações serão oneradas pelo imposto.

Medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020.

Mas este é apenas um dos setores que sofreram aumento da carga tributária.

Durante os anos de 2021 e 2022 diversos setores terão de pagar mais ICMS no Estado de São Paulo.

Algumas medidas já estão valendo desde o dia 1º de janeiro, outras entrarão em vigor dia 15 e as demais dia 1º de abril de 2021.

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Fundamentação legal:

Convênio ICMS 01/99

Convênio ICMS 133/2020

Decreto nº 65.254/2020

Art. 14 do Anexo I do RICMS/00

 

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

Art. 8º do RICMS/00

Lei nº 6.374/2020

Lei nº 17.293/2020

Decreto nº 65.253/2020

Decreto nº 65.255/2020

 

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