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ICMS-ST: SP divulga nova base de cálculo de blocos para construção

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SP divulga nova base de cálculo mínima de ICMS-ST, que deve ser utilizado nas operações internas com blocos para construção

Você sabia, que a depender do valor da operação, o ICMS-ST das operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção poderá ser calculado com base no valor mínimo fixado pela SEFAZ-SP ou IVA-ST?

Confira nesta matéria tudo sobre a Nova Base de Cálculo do ICMS-ST em SP para Blocos de Construção.

Através da Portaria SRE 79/2023, SP divulgou o novo valor da base de cálculo mínima que deve ser utilizada para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária, nas operações internas com blocos utilizados na construção.

Confira nesta matéria qual base de cálculo será utilizada para calcular o ICMS-ST sobre as operações internas com blocos para construção.

Com a publicação da Portaria SER 79/2023, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, o ICMS substituição tributária devido sobre as operações efetuadas com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH e no CEST 10.027.00, será calculado sobre o valor mínimo conforme tabela evolutiva:

Base de cálculo do ICMS-ST – qual valor será considerado / utilizado?

Quando o valor da operação for inferior ao fixado nesta Portaria, será considerado o valor mínimo estabelecido nesta norma.

No entanto, se o valor da operação for superior ao valor fixado nesta Portaria, será utilizado o IVA-ST da Portaria SRE 08/2023, confira:

No caso em questão, o IVA-ST do item 24 da Portaria SRE 08/2023 é de 51%, confira:

ItemDescrição das mercadoriasCESTNCM/SHIVA-ST
24Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica10.027.0069.0451%

Cálculo do ICMS-ST com base no valor mínimo fixado pela Portaria SRE 79/2023:

Cálculo do ICMS-ST com base no IVA-ST divulgado pela Portaria SRE 08/2023:

Revogação da Portaria SRE 09/2023

A Portaria SRE 79/2023, revoga a partir de 1º de janeiro de 2024 a Portaria SRE 09/2023, que fixou valor mínimo para o cálculo do ICMS-ST nas operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção até 31-12-2023.

Você sabia que a Reforma Tributária já foi aprovada na Câmara dos Deputados?

Com a aprovação da PEC 45/2023, que traz a tão esperada Reforma Tributária, o ICMS será substituído integralmente em 2033 pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

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Legislação:

Portaria CAT 68 de 2019

Portaria SRE nº 09/2023

Portaria SRE 79/2023

Artigo 52 do RICMS/00

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