ICMS – SP restabelece alíquota de 12% para etanol hidratado
Governo de São Paulo SP, restabelece a partir de 1º de julho de 2023 alíquota do ICMS de 12% para etanol hidratado combustível
A medida foi divulgada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento dia 30 de junho, com a publicação do Informativo SFP, que restabeleceu a partir de 1º de julho de 2023 a alíquota de ICMS de 12% sobre as operações internas com etanol hidratado combustível.
Entenda o caso,
Em 2022, através de Informativo SFP, publicado em 18/07, o governo de SP reduziu de 13,3% para 9,57% o ICMS sobre etanol hidratado combustível (para atender a Emenda Constitucional nº 123/2022 e LC 194/2022).
Já o Informativo SFP, publicado em 27/06/2022, reduziu o ICMS das operações com gasolina e álcool etílico anidro carburante de 25% para 18%.
Importante: estas alterações promovidas nas alíquotas de ICMS sobre combustíveis em São Paulo, não foram inseridas no Regulamento do ICMS. Ao consultar os artigos do regulamento, não encontramos estas informações (art. 54 e 55).
Em 2023 entrou em vigor a cobrança do ICMS através do Regime de Tributação Monofásica, para as operações com combustíveis, conforme determina o art. 2º da Lei Complementar nº 192/2022, Convênio ICMS 199/2022 e Convênio ICMS 15/2023.
Com o regime monofásico sobre combustível, a cobrança do ICMS saiu da substituição tributária e passou a incidir uma única vez, para as operações com:
I – gasolina e etanol anidro combustível (1º de junho de 2023);
II – diesel e biodiesel (1º de maio de 2023); e
III – gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural (1º de maio de 2023).
De acordo com o Informativo SFP publicado dia 30/06, o restabelecimento da alíquota de ICMS sobre etanol hidratado combustível a partir de 1º de julho de 2023, visa restabelecer o “diferencial competitivo do etanol hidratado combustível” em relação à gasolina, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022 (Emenda Constitucional nº 123/2022).
Em resumo:
O Combustível, gasolina está desde 1º de junho no regime de tributação monofásica, com a cobrança do ICMS através de alíquota “ad rem”, com imposto de R$ 1,22 cobrado por litro.
Já o etanol hidratado (aquele fornecido no posto de combustível), continua no regime de substituição tributária, cuja alíquota do ICMS em SP até 30 junho foi de 9,57% e a partir de 1º de julho de 2023 voltou a alíquota de 12%.
Vale lembrar, que em razão do Pacote de Ajuste Fiscal, aprovado em 2020, vigorou em SP no período de 15 de janeiro de 2021 até 14 de janeiro de 2023, o complemento de 1,3% para alíquotas de 12%. Mas a cobrança deste complemento de alíquota de ICMS foi encerrada dia 14 de janeiro de 2023.
Crédito de ICMS sobre combustível em 2023
A partir de maio de 2023 o contribuinte paulista que usa combustível como insumo, deve calcular o crédito de ICMS:
– Maio de 2023: Diesel, Gás – número de litro x alíquota ad rem – vide RC 27558/2023, e outras Respostas você encontra aqui.
– Junho de 2023: Gasolina – número de litro x alíquota ad rem de (R$ 1,22)
– Etanol hidratado – Valor da Nota Fiscal (posto de combustível) x alíquota, sabendo que até 30/06 era 9,57% e a partir de 1º de julho de 2023 voltou a ser de 12%, conforme Informativo SFP de 30/06 e inciso V do art. 54 do RICMS/00.
Etanol hidratado adquirido para insumo – crédito
Para calcular o crédito de ICMS sobre aquisição de etanol hidratado (usado como insumo), considerando o art. 272 do RICMS/00, será aplicado 12% sobre o valor informado na Nota Fiscal, vide Ementa da Resposta à Consulta Tributária 25863/2022:
ICMS – Crédito – Combustível utilizado em veículos próprios empregados nos setores de compra e venda do estabelecimento com a finalidade de retirar mercadorias ou para promover a entrega das mercadorias objeto de comercialização.
I. O contribuinte poderá se creditar do imposto relativo à entrada, em seu estabelecimento, de combustível utilizado no acionamento de veículos próprios para a retirada e entrega de mercadorias objeto de sua atividade comercial (sujeitas ou não ao regime de substituição tributária), cujas saídas sejam regularmente tributadas (ou, não o sendo, se houver expressa autorização para a manutenção do crédito).
II. Na hipótese de inexistência de destaque do valor do imposto no documento fiscal emitido em razão da retenção procedida em fase anterior da comercialização do combustível, o contribuinte deverá adotar o procedimento previsto no artigo 272 do RICMS/2000 para efetuar o crédito do imposto.
O que mudou no cálculo do crédito de ICMS sobre aquisição de etanol hidratado em 2023?
A forma de cálculo do crédito de ICMS sobre aquisição de etanol hidratado não mudou em 2023. A partir de 1º de julho de 2023, o governo de SP alterou a alíquota do ICMS de 9,57% para 12% (inciso V do Art. 54 do RICMS/00 e Informativa SFP de 30/06).
Confira aqui integra do Informativo SFP – DOE-SP 30-06-2023
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Leia mais:
ICMS – Crédito sobre combustíveis
SP Reduz alíquota de ICMS sobre combustíveis
Legislação:
Federal
Emenda Constitucional 123/2022
São Paulo
Informativo SFP – DOE 27-06-2022
Informativo SFP – DOE-SP 18-7-2022
Resposta à Consulta Tributária 25863/2022
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