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Confaz fixa em 17% o ICMS sobre as encomendas do exterior

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Confaz fixa em 17% o ICMS sobre as encomendas do exterior: Entenda as mudanças e suas implicações!

O CONFAZ aprovou uma importante atualização no ICMS para encomendas do exterior Importação), sejam elas realizadas por remessas postais ou expressas. Agora, o ICMS é de 17%, levando em consideração a menor a alíquota modal praticada pelos Estados.

De acordo com o COMSEFAZ, a escolha da menor alíquota modal vigente como a carga tributária uniforme de 17%, permite a implementação imediata da sistemática, sem a necessidade de observar o princípio da anterioridade. Isso porque o aumento do ICMS só pode ser cobrado no ano seguinte à publicação da norma, respeitando um prazo de 90 dias.

Essa medida tem como objetivo uniformizar a carga tributária do ICMS em todos os Estados, independentemente da mercadoria, evitando práticas ilícitas.

Para entender melhor o caso, o Convênio ICMS nº 81/2023 foi publicado pelo CONFAZ, autorizando os Estados a reduzir o ICMS exclusivamente sobre as encomendas internacionais submetidas ao Regime de Tributação Simplificada – RTS, garantindo que a carga tributária seja de 17%, confira o texto:

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.

Na prática, a carga tributária do ICMS será de 17%, considerando a menor alíquota modal praticada pelos Estados. Isso inclui eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.

Aplicação:

Importante: O Convênio ICMS nº 81/2023 já foi ratificado e está em vigor. No entanto, os Estados devem internalizar a norma para sua aplicação. Portanto, é fundamental acompanhar a legislação do seu Estado para ficar atualizado.

Fique por dentro das mudanças, consulte as informações legais e esteja preparado para as novas regras do ICMS sobre as encomendas do exterior. Acompanhe as atualizações em sua região e esteja em conformidade com a legislação vigente.

Atenção: Esta carga tributária de ICMS de 17%, autorizada pelo Convênio ICMS nº 81/2023, aplica-se exclusivamente às encomendas internacionais submetidas ao Regime de Tributação Simplificada – RTS, estabelecido pelo Decreto-lei Federal nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

Confira integra do Convênio ICMS nº 81/2023 e Ato Declaratório nº 23/2023 (DOU de 26/06).

Leia mais:

ICMS – Crédito sobre combustíveis

ICMS – Portaria de SP disciplina procedimentos para operações específicas

Confira post2 e post 1 no intagram.

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