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ICMS-SP: Operação desarticula fraude fiscal

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Operação Thunder desarticula fraude fiscal de R$ 300 milhões de ICMS aos cofres do estado de São Paulo

Grupo industrial do setor de bebidas quentes, simulava operação interestadual para reduzir o ICMS devido sobre as operações próprias e substituição tributária.

Entenda o caso:

De acordo com as investigações iniciadas em 2019, o grupo estava utilizando de forma reiterada a simulação de operações interestaduais, com o objetivo de reduzir o valor do ICMS devido sobre as operações próprias e substituição tributária (ICMS-ST). 

Operação interestadual – efeito no cálculo do ICMS devido a título:

Operação própria (art. 52 do RICMS/00): será aplicada alíquota de:

4% para produto importado, com similar nacional, ou com conteúdo de importação superior a 40%;

7% para mercadoria nacional, ou importada sem similar nacional, destinada aos Estados da região Norte, Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo; e

12% para mercadoria nacional, ou importada sem similar nacional, destinada aos Estados do Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo.

Substituição Tributária – somente será calculado sobre a operação se existir acordo entre os Estados (Convênio ou Protocolo ICMS), conforme Convênio ICMS 142/2018.

Operação interna ou interestadual:

Ocorre operação interestadual quando uma mercadoria circula entre estados distintos.

De acordo com a legislação, o critério que define se a operação é interna ou interestadual é a circulação física da mercadoria, ou seja, é o local de sua entrega, seja pelo remetente, ou por sua conta e ordem.

Portanto, considera-se operação interna quando a mercadoria não sai do Estado. Neste caso, aplica-se as regras do ICMS do Estado SP, por exemplo.

Confira aqui Resposta à Consulta Tributária 26259/2022.

Confira nota divulgada pela SEFAZ-SP:

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) – em conjunto com o Grupo de Atuação Especial do Ministério Público Estadual (Gaeco), a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Receita Federal e com o apoio das Polícias Civil e Militar – deflagrou na manhã desta terça-feira (14) a Operação Thunder, que visa desarticular fraude fiscal estruturada no setor de bebidas quentes e promovida por um grupo empresarial que atua em vários estados.

A estimativa é que o esquema tenha provocado prejuízo de mais de R$ 300 milhões no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) somente ao Estado de São Paulo. 

Foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3a Vara Criminal Rio Claro, em endereços de empresas e pessoas físicas envolvidas no esquema, nas cidades de São Paulo, Rio Claro, Piracicaba, Vinhedo, Itu, Itapetininga, Sorocaba, Guarulhos, Araguaína (TO) e Palmas (TO).

A força-tarefa teve a participação de 50 auditores fiscais da Sefaz-SP; oito auditores fiscais e dois analistas-tributários da Receita Federal; 16 promotores de Justiça e seis analistas e oficiais de promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, um promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, três promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Tocantins e 10 procuradores do Estado de São Paulo.

No Estado de São Paulo,  houve apoio da Polícia Militar, por meio dos BAEPs de Piracicaba, Sorocaba, Campinas e Guarulhos, bem como da Polícia Civil, por meio do GARRA e da Delegacia de Capturas da Capital. 

Segundo as investigações, iniciadas em 2019, esse grupo industrial vem se utilizando reiteradamente da simulação de operações interestaduais com o objetivo de reduzir o valor do ICMS devido pelas operações próprias e por substituição tributária (ICMS-ST). 

A substituição tributária é o regime que concentra toda a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção, correspondendo, portanto, ao valor mais representativo da lesão apurada.

Não obstante as fortes evidências de sonegação fiscal, foram também identificados indícios de lavagem de dinheiro por meio do uso de empresas de participação e fundos de investimento em nome de terceiros, falsidade ideológica associada à constituição de empresas em nome de laranjas e associação criminosa.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica, além das sanções administrativas após a constituição do crédito tributário.

A Sefaz-SP, o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Receita Federal do Brasil tomarão as medidas judiciais e administrativas cabíveis para identificar e recuperar os valores desviados, bem como apurarão a participação de outros integrantes no esquema.

A Operação Thunder foi batizada em alusão ao termo utilizado pelos fraudadores ao referenciarem os pedidos de compras em notas fiscais relativas às operações simuladas.

Como resultado dessa operação interinstitucional, espera-se um efeito dissuasivo no mercado de bebidas quentes, possivelmente contaminado com práticas semelhantes, demonstrando a capacidade de atuação integrada das instituições do Estado.

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São Paulo

Artigo 52 do RICMS/00

RC 26259/2022

RC 27101/2023

Federal:

Lei Complementar nº 87/96

Convênio ICMS 142/18

Resolução do Senado Federal 13/2012

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