ICMS-SP: Medicamentos contra o câncer perdem isenção
Governo de SP revoga isenção de ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer
Decreto nº 68.245 do Governo de SP revoga a partir de 1º de janeiro de 2024 a isenção de ICMS, sobre as operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
Medida foi divulgada através do Decreto nº 68.245 (DOE-SP de 26/12), e revoga a partir de 1º de janeiro de 2024, os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 do art. 154 do Anexo I do RICMS/00.
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Necessidade de revogação da isenção em SP x CONFAZ:
A publicação do Decreto nº 68.245 visa revogar, a partir de 1º de janeiro de 2024, os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 do § 4º do artigo 154 do Anexo I do RICMS, o qual prevê isenção do ICMS nas operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, visando implementar na legislação paulista as disposições do Convênio ICMS 146/23, o qual revoga os itens 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 do Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Medicamentos que perderão a isenção do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2024
Considerando a lista do Art. 154 do Anexo I do RICMS/SP, confira os medicamentos que perderão a isenção de ICMS em todo Brasil a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Convênio ICMS 146/2023, que alterou o Convênio ICMS 162/94:
31. Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado;
32. Cloridrato de Doxorubicina;
65. Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml;
101 – Cisplatinum;
107 – Cloridrato de daunorubicina;
110 – Cloridrato de idarubicina;
111 – Cloridrato de irinotecana;
129 – Docetaxel anidro;
142 – Hemitartarato de vinorelbina;
150 – Metotrexate;
160 – Pemetrexede dissódico di-hidratado; e
166 – Vincristina;
Portanto, a revogação da isenção do ICMS em SP, das operações com os medicamentos relacionados no Decreto nº 68.245/2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, atende as disposições do Convênio ICMS 146/2023.
Confira aqui integra do Decreto nº 68.245/2023.
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Legislação:
São Paulo
Art. 154 do Anexo I do RICMS/SP – Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, relacionados no § 4º (Convênio ICMS 162/94)
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