ICMS: SP cria Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT
Governo do Estado de SP cria a Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT
A medida veio com a publicação da Resolução SFP-69 (DOE-SP de 18/12), que Institui a Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP.
Atribuições da CABT
A Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT tem as seguintes atribuições:
I – no que se refere a demandas relativas a benefícios de natureza tributária:
a) deliberar sobre os critérios para sua recepção e análise;
b) manifestar-se sobre a oportunidade e a conveniência de sua concessão, renovação ou prorrogação;
II – homologar propostas, estudos, metodologias e relatórios relativos a monitoramento e avaliação de benefícios de natureza tributária vigentes.
Avaliação de benefícios tributários
De acordo com a Resolução SFP-69/2023, a avaliação dos benefícios de natureza tributária, pela Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT, deverá ser pautada pelos objetivos pretendidos, conforme artigo 6º da Resolução SFP 51/22.
A Resolução SFP 51/2022, estabelece diretrizes para o fluxo de análise de demandas relativas a benefícios de natureza tributária na Subsecretaria da Receita Estadual e procedimentos de instrução e tramitação de expedientes para a edição de normas relativas a benefícios dessa natureza.
Composição da CABT
Compõem a Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT:
I – o Secretário da Fazenda e Planejamento, que a presidirá;
II – o Secretário Executivo da Fazenda e Planejamento, que a presidirá nas ausências ou impedimentos do titular da Pasta;
III – o Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento;
IV – o Subsecretário da Receita Estadual.
A CABT reunir-se-á com periodicidade bimestral, de forma ordinária, podendo o presidente convocar reuniões extraordinárias.
O Departamento de Estudos de Política Tributária – DEPT, que integra a Subsecretaria da Receita Estadual, apoiará os trabalhos da CABT, responsabilizando-se por:
1 – propor calendário e pauta de reuniões;
2 – instruir as reuniões com os elementos necessários às avaliações, inclusive as manifestações e propostas das áreas técnicas da Subsecretaria da Receita Estadual, realizadas nos termos da Resolução SFP 51/22, de 2 de agosto de 2022, referentes:
a) ao objetivo pretendido pelo benefício de natureza tributária;
b) ao prazo de vigência proposto;
c) à função orçamentária mais adequada à finalidade do benefício, para fins de enquadramento do gasto tributário cor[1]respondente nas leis orçamentárias;
3 – coordenar a apresentação de informações e estudos técnicos de interesse da CABT;
4 – encaminhar suas deliberações, manifestações e requisições.
Atenção: As funções dos membros da CABT não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Produção de efeitos da Resolução SFP-69/2023:
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas vai produzir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.
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