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ICMS: SP cria Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT

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Governo do Estado de SP cria a Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT

A medida veio com a publicação da Resolução SFP-69 (DOE-SP de 18/12), que Institui a Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP.

Atribuições da CABT

A Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT tem as seguintes atribuições:

I – no que se refere a demandas relativas a benefícios de natureza tributária:

a) deliberar sobre os critérios para sua recepção e análise;

b) manifestar-se sobre a oportunidade e a conveniência de sua concessão, renovação ou prorrogação;

II – homologar propostas, estudos, metodologias e relatórios relativos a monitoramento e avaliação de benefícios de natureza tributária vigentes.

Avaliação de benefícios tributários

De acordo com a Resolução SFP-69/2023, a avaliação dos benefícios de natureza tributária, pela Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT, deverá ser pautada pelos objetivos pretendidos, conforme artigo 6º da Resolução SFP 51/22.

A Resolução SFP 51/2022, estabelece diretrizes para o fluxo de análise de demandas relativas a benefícios de natureza tributária na Subsecretaria da Receita Estadual e procedimentos de instrução e tramitação de expedientes para a edição de normas relativas a benefícios dessa natureza. 

Composição da CABT

Compõem a Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários – CABT:

I – o Secretário da Fazenda e Planejamento, que a presidirá;

II – o Secretário Executivo da Fazenda e Planejamento, que a presidirá nas ausências ou impedimentos do titular da Pasta;

III – o Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento;

IV – o Subsecretário da Receita Estadual.

A CABT reunir-se-á com periodicidade bimestral, de forma ordinária, podendo o presidente convocar reuniões extraordinárias.

O Departamento de Estudos de Política Tributária – DEPT, que integra a Subsecretaria da Receita Estadual, apoiará os trabalhos da CABT, responsabilizando-se por:

1 – propor calendário e pauta de reuniões;

2 – instruir as reuniões com os elementos necessários às avaliações, inclusive as manifestações e propostas das áreas técnicas da Subsecretaria da Receita Estadual, realizadas nos termos da Resolução SFP 51/22, de 2 de agosto de 2022, referentes:

a) ao objetivo pretendido pelo benefício de natureza tributária;

b) ao prazo de vigência proposto;

c) à função orçamentária mais adequada à finalidade do benefício, para fins de enquadramento do gasto tributário cor[1]respondente nas leis orçamentárias;

3 – coordenar a apresentação de informações e estudos técnicos de interesse da CABT;

4 – encaminhar suas deliberações, manifestações e requisições.

Atenção: As funções dos membros da CABT não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Produção de efeitos da Resolução SFP-69/2023:

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas vai produzir efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2024.

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Leia mais:

Câmara aprova Reforma Tributária

Legislação:

Resolução SFP 51 de 2022

Resolução SFP-69/2023

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