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ICMS – SP Cassa Inscrição de mais de 2700 empresas

ICMS – SP Cassa Inscrição de mais de 2700 empresas

SP cassa inscrição estadual de mais de 2700 empresas contribuintes do ICMS por inatividade presumida

A lista das inscrições cassadas foi publicada no Diário Oficial do dia 19 de fevereiro.

De acordo com a Sefaz-SP a cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2022.

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Recurso

Os contribuintes terão o prazo de 15 dias (º da Portaria CAT 95/06), contados da data da publicação no DOE (19/02), para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. 

Regularização

Em se tratando de falta de GIA, a regularização somente vai acontecer com a entrega da obrigação omissa, no prazo de 15 dias contados publicação no DOE-SP.

Importante: A falta de entrega da GIA pode provocar cobrança de multa

O contribuinte que não entregou a GIA, mas no período efetuou o recolhimento do ICMS ou entregou arquivos da EFD não teve sua inscrição cassada, porém por falta de cumprimento de obrigação acessória, está sujeito às multas previstas no art. 527 do Regulamento de ICMS.

Confira disposto no § 1º do art. 4º da Portaria CAT 95/2006:

Art. 4º – Será presumida a inatividade de estabelecimento na data em que ficar configurada a terceira omissão consecutiva da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, na hipótese de estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) (RICMS, art. 31, I e § 1º, 2).
§ 1º – o disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento que, em relação ao período de omissão, tenha realizado pelo menos dois dos seguintes procedimentos:
1 – efetuado recolhimento de imposto;
2 – emitido NFe – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
3 – entregue os arquivos da EFD – Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF – Registro Eletrônico de Documentos Digitais.

GIA – Obrigatoriedade

Estão obrigados a entregar até dia 20 de cada mês a GIA, os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração (ainda não dispensados). Neste contexto estão os contribuintes do imposto optante pelo Simples Nacional, que superaram o sublimite de 3,6 milhões.

Dispensa da GIA

Em abril de 2023, com a publicação da Portaria CAT 20, o Estado de SP começou oficialmente o processo de dispensa da GIA.

De acordo com dados da Sefaz-SP, atualmente (fevereiro de 2024) mais 120 mil empresas contribuintes do ICMS estão dispensados da entrega da GIA, confira aqui.

Com a dispensa da GIA, o contribuinte fica obrigado mensalmente a transmitir apenas a EFD.

Vale lembrar, que a partir de janeiro de 2024, o fisco paulista começou a cobrar taxa para substituir arquivo da EFD dos contribuintes dispensados da entrega da GIA.

Mas afinal de contas o que é essa tal GIA?

A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​

​​Com a publicação da Portaria SRE nº 20/23​, que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente. Informações sobre a dispensa podem ser consultadas no Posto Fiscal Eletrônico​ (PFE) por meio da opção “Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)”. 

Para não correr o risco de ter sua inscrição estadual cassada, fique atento ao prazo de entrega das obrigações!

Para saber mais sobre o assunto, confira nota divulgada pela Sefaz-SP:

Sefaz-SP efetua a cassação da inscrição estadual de mais de 2,5 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado a cassação da inscrição estadual de 2.754 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. 

A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2022.   


Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

   
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. 

Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
   
Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. 


Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal. 

   
A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais informações > Cassação de Inscrição Estadual > Quarto Processo de 2023

Consulte aqui as lista de Inscrições Cassadas.

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Legislação SP:

Portaria CAT 147/2009

Artigos 253 a 258 do RICMS/00

Lei nº 15.266/2013

Portaria SRE 20/2023

Portaria CAT 92 de 1998

Portaria CAT 95 de 2006

** Atualização – SP Suspende I.E de mais de 6100 contribuintes

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