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ICMS – MG encerra cobrança do FEM

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MG deixa de cobrar o adicional de ICMS destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria – FEM

Criado pelo Decreto nº 46.927/2015, o FEM, adicional de ICMS de 2%, foi cobrado pelo governo de Minas Gerais até 31 de dezembro de 2022.

Cobrança do FEM

O Fundo de Erradicação da Miséria – FEM era cobrado somente das operações com as mercadorias relacionadas no Decreto nº 46.927/2015.

O Fim da cobrança do FEM desde 1º de janeiro de 2023, beneficia contribuintes mineiros e contribuintes estabelecidos em outros Estados, que remetem mercadorias para MG.

O FEM impactava no cálculo do ICMS devido a título:

– Substituição tributária; e

– Diferencial de Alíquotas.

Para evitar pagar indevidamente o FEM, atualize os parâmetros das operações.

O encerramento da cobrança do FEM foi divulgado pelo Comunicado SUTRI nº 001/2023.

Alerta: até a postagem desta matéria, as informações do Portal do Difal não contribuinte não estavam atualizadas, consulte aqui.

Leia mais:

DIFAL Não contribuinte:  Decisão sobre a cobrança

ICMS–ST nas Operações Interestaduais

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