EC 132 da Reforma Tributária é publicada
Emenda Constitucional 132, que aprova a Reforma Tributária é publicada para alterar o Sistema Tributário Nacional
Emenda Constitucional 132, publicada hoje, 20/12, é originária da PEC 45/2019, que aprova a Reforma Tributária, para extinguir cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e o ISS) e instituir o IVA-Dual, representado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e um Imposto Seletivo (IS).
Na prática a Emenda Constitucional 132, alterou a Constituição Federal de 1988.
Reforma Tributária x Carga tributária e burocracia
Neste primeiro momento há uma promessa de manutenção da atual carga tributária e redução da burocracia!
No entanto, em razão do longo período de transição, neste momento o que se espera de uma Reforma Tributária não deve ocorrer! Aliás, há um temor de acontecer o inverso, principalmente no setor de serviços!
Sabemos da importância de reformar o nosso Sistema Tributário, porém, arriscamos em afirmar que neste primeiro momento, haverá aumento da carga tributária e aumento da burocracia!
Se hoje já enfrentamos muita complexidade para apurar os tributos, imagine só, o que virá durante o período de transição…
Empresário no período de transição
Você que é empresário, deve ficar atento para a publicação de Leis Complementares, e junto com o seu contador analisar o melhor cenário para sua atividade.
Profissional da área fiscal e tributária
Já você que é profissional da área fiscal e tributária, deve se preparar para estudar mais. Atuar na área fiscal e tributária nunca foi fácil, mas com a Reforma Tributária a complexidade na apuração dos tributos deve aumentar.
Atualização fiscal e adaptação para o Novo Sistema Tributário
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Reforma Tributária x Período de transição
O período de transição da Reforma Tributária vai começar em 2026 e deve terminar apenas em 2032. Até lá o Brasil vai conviver com os atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e o ISS), acompanhados dos novos, aprovados pela EC 132 (CBS, IBS e o IS).
Extinção dos atuais tributos sobre o consumo
O PIS e a Cofins serão integralmente substituídos pela CBS em 2027, já o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS apenas em 2033.
Durante o período de transição é necessário ficar atento às regras dos atuais tributos e dos novos.
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“Vamos juntos superar o longo período de transição e adaptação da Reforma Tributária”.
Reforma Tributária x Lei Complementar
Vale lembrar que a aplicação da Reforma Tributária depende da publicação de Lei Complementar!
Confira aqui integra da Emenda Constitucional 132.
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