ICMS-ST: SP divulga nova base de cálculo de blocos para construção
SP divulga nova base de cálculo mínima de ICMS-ST, que deve ser utilizado nas operações internas com blocos para construção
Você sabia, que a depender do valor da operação, o ICMS-ST das operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção poderá ser calculado com base no valor mínimo fixado pela SEFAZ-SP ou IVA-ST?
Confira nesta matéria tudo sobre a Nova Base de Cálculo do ICMS-ST em SP para Blocos de Construção.
Através da Portaria SRE 79/2023, SP divulgou o novo valor da base de cálculo mínima que deve ser utilizada para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária, nas operações internas com blocos utilizados na construção.
Confira nesta matéria qual base de cálculo será utilizada para calcular o ICMS-ST sobre as operações internas com blocos para construção.
Com a publicação da Portaria SER 79/2023, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, o ICMS substituição tributária devido sobre as operações efetuadas com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH e no CEST 10.027.00, será calculado sobre o valor mínimo conforme tabela evolutiva:
Base de cálculo do ICMS-ST – qual valor será considerado / utilizado?
Quando o valor da operação for inferior ao fixado nesta Portaria, será considerado o valor mínimo estabelecido nesta norma.
No entanto, se o valor da operação for superior ao valor fixado nesta Portaria, será utilizado o IVA-ST da Portaria SRE 08/2023, confira:
No caso em questão, o IVA-ST do item 24 da Portaria SRE 08/2023 é de 51%, confira:
Item | Descrição das mercadorias | CEST | NCM/SH | IVA-ST |
24 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica | 10.027.00 | 69.04 | 51% |
Cálculo do ICMS-ST com base no valor mínimo fixado pela Portaria SRE 79/2023:
Cálculo do ICMS-ST com base no IVA-ST divulgado pela Portaria SRE 08/2023:
Revogação da Portaria SRE 09/2023
A Portaria SRE 79/2023, revoga a partir de 1º de janeiro de 2024 a Portaria SRE 09/2023, que fixou valor mínimo para o cálculo do ICMS-ST nas operações com blocos ou tijolos cerâmicos para construção até 31-12-2023.
Você sabia que a Reforma Tributária já foi aprovada na Câmara dos Deputados?
Com a aprovação da PEC 45/2023, que traz a tão esperada Reforma Tributária, o ICMS será substituído integralmente em 2033 pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
Você ainda tem dúvida sobre este tema?
Conte com os nossos serviços de consultoria, treinamento e mentoria fiscal!
Gostou desta matéria? Ao divulgar informe a fonte.
Atenção: Nenhuma matéria deste Portal pode ser comercializada!
Você já segue nossa página no Instagram? Acesse aqui.
Precisa comprar Certificado Digital? Adquira aqui o seu sem sair de casa – Escritório na Penha – SP – com atendimento em todo território!
Você já conhece a ferramenta com inteligência artificial e tributária, que auxilia na segregação das Receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional? Conheça aqui.
Legislação: