Início » Simples Nacional: Governo adia vencimentos de março, abril e maio de 2020

Simples Nacional: Governo adia vencimentos de março, abril e maio de 2020

0

Governo federal adia vencimento do Simples Nacional referente aos meses de março, abril e maio de 2020, mas empresários reclamam da demora na atualização do PGDAS-D

Governo federal adia vencimento do Simples Nacional referente aos meses de março, abril e maio de 2020, mas empresários reclamam da demora na atualização do PGDAS-D

O adiamento do vencimento do Simples Nacional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento à crise provocada pelo coronavírus.

A princípio o adiamento divulgado pela Resolução CGSN nº 152/2020 contemplava apenas os tributos federais dos meses de março, abril e maio de 2020. Porém, depois de muito questionamento dos empresários, o governo estendeu a prorrogação do vencimento também ao ICMS e ao ISS calculados no Simples Nacional.

Resolução nº 154/2020 – amplia adiamento do vencimento do Simples Nacional

A Resolução nº 154/2020 do Comitê Gestor Nacional (DOU extra de 03/04), revogou a Resolução nº 152/2020, que adiava apenas o vencimento dos tributos federais e com isto ampliou o adiamento a todos valores calculados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS referente aos meses de março, abril e maio de 2020.

Confira o que determina o artigo 1º da Resolução CGSN nº 154/2020:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – quanto aos tributos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 13 e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

II – quanto aos tributos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Microempreendedor Individual – MEI

O adiamento do Simples Nacional abrange inclusive os valores devidos pelo Microemprendedor Individual, confira como ficou o vencimento para as referências  março, abril e maio de 2020:

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – adiamento do vencimento exige emissão de dois DAS para cada período de apuração

O adiamento  do Simples Nacional determina vencimentos diferenciados para os tributos federais (seis meses), ICMS e ISS (três meses)  devidos pelas micro e pequenas empresas, conforme divulgado pela Resolução nº 154/2020.

Portanto, para usufruir do adiamento do vencimento, a empresa terá de emitir para cada período de apuração dois DAS. Um para os tributos federais e outro com o valor destinado ao ICMS e ISS, conforme demonstrativo:

Se a empresa está recolhendo o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional (ultrapassou o sublimite),  para cada período de apuração, vai emitir apenas um DAS com os valores destinados aos tributos federais.

PGDAS-D ainda não foi atualizado

Em razão de o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D ainda não ter sido atualizado, para emitir o DAS dos valores destinados ao ICMS e ao ISS utilize o DAS avulso, confira :

Empresários e profissionais responsáveis pela apuração do Simples Nacional, fiquem atentos às regras de adiamento do vencimento.

No caso do Simples Nacional (que não ultrapassou o sublimite), para usufruir do adiamento do vencimento, a microempresa  e a empresa de pequeno porte deverão recolher duas Guias (DAS) para cada período de apuração.

Legislação:

Resolução CGSN nº 154/2020

Resolução CGSN nº 152/2020 revogada pela Resolução CGSn nº 154/2020

Lei Complementar nº 123/2006

 

Leia mais:

Simples Nacional: PGDAS-D não está considerando adiamento do prazo de recolhimento

Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019

Contribuição Previdenciária: Governo amplia lista beneficiada pelo adiamento do vencimento

Covid-19: INSS vai antecipar um salário mínimo ao requerente de auxílio-doença

Covid-19: Medidas Tributárias adiam vencimento de tributos e prazo de entrega de obrigações

Covid-19: Alíquotas das Contribuições do Sistema S sofrem redução de 50%

 

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *