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ICMS: SP vai cobrar imposto dos produtos hortifrutigranjeiros a partir de 2021

Governo do Estado de São Paulo vai cobrar ICMS dos produtos hortifrutigranjeiros a partir de 2021, hoje estas operações são beneficiadas pela isenção

Governo do Estado de São Paulo vai cobrar ICMS dos produtos hortifrutigranjeiros a partir de 2021, hoje estas operações são beneficiadas pela isenção

Com a tributação das operações, verduras, hortaliças e frutas devem sofrer aumento nos preços em São Paulo a partir de 2021.

Entenda o caso:

A partir de 15 janeiro de 2021 as verduras, hortaliças e frutas perderão o benefício da isenção total do ICMS.

De acordo com o Decreto nº 65.255/2020, as operações com verduras, hortaliças e frutas no Estado de São Paulo gozarão apenas da isenção parcial do ICMS.

Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo

Com a aprovação do Pacote de Ajuste Fiscal pela Lei nº 17.293/2020, o governador João Doria, através do Decreto nº 65.254/2020 criou a figura da isenção parcial do ICMS.

A isenção parcial ICMS vai afetar diversas setores e promete provocar aumento nos preços no Estado de São Paulo.

No caso em análise, as operações com produtos hortifrutigranjeiros hoje estão beneficiadas pela isenção total do ICMS (Art. 8º e art. 36 do Anexo I do RICMS/00). No entanto, a partir do dia 15 de janeiro de 2021 estas operações serão tributadas pelo imposto, considerando a figura da isenção parcial do ICMS, instituída pelo Decreto nº 65.254/2020.

A isenção parcial do ICMS está vinculada a alíquota do imposto, e varia entre 75% e 80%. Quanto maior a alíquota menor será o percentual de isenção, veja no quadro:

Esta é uma das medidas do governo do Estado de São Paulo para recuperar a arrecadação do imposto nos próximos dois anos.

Por conta da isenção total do ICMS, até 14 de janeiro de 2021, o contribuinte paulista não calcula nada de imposto sobre as operações com verduras, frutas e hortaliças, relacionadas no art. 36 do Anexo I do RICMS/00, no entanto, no período de 15 de janeiro de 2021 até 15 de janeiro de 2023 vai calcular 4%.

Portanto, com a criação da figura da isenção parcial do ICMS, as operações com produtos hortifrutigranjeiros relacionados no art. 36 do Anexo I do regulamento do ICMS de São Paulo sofrerão tributação de 4%.

Medida será aplicada pelo período de 24 meses, contados do dia 15 de janeiro de 2021 e vai afetar também os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Com a aprovação do Pacote de Ajuste Fiscal pela Lei nº 17.293/2020 , o governo paulista já aumentou as alíquotas do ICMS, alterou os benefícios fiscais de isenção do ICMS, redução da base de cálculo do imposto e também uso de crédito outorgado.

ICMS sofrerá aumento de 34,28%

O Decreto nº 65.253/2020 (DOE-SP de 16/10) aumentou as alíquotas do ICMS a partir de 2021 em até 34,28% em São Paulo.

De acordo com as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 65.253/2020 (Art. 53-A e Art. 54 do RICMS/00), o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas:

7% a título de ICMS passará a calcular 9,4%; e

12% a título de ICMS passará a calcular 13,3%.

O muda no ICMS a partir de 2021

Quer saber o que muda  no ICMS em São Paulo a partir de 2021? Continue acompanhando nossas matérias! Confira:

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Com tantas mudanças, para evitar equívocos na aplicação das regras fiscais e tributárias fique atento a evolução das normas!

A isenção parcial do ICMS que vai afetar o setor de hortifrutigranjeiro é apenas uma das medidas do Pacote de Ajuste Fiscal, que autorizou o governo paulista aumentar a carga tributária do ICMS.

De acordo com o art. 22 da Lei 17.293/2020, que entrará em vigor dia 15 de janeiro de 2021, o Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18%.

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Fundamentação legal:

ei nº 6.374/2020

Lei nº 17.293/2020

Decreto nº 65.254/2020

Decreto nº 65.255/2020

Decreto nº 65.253/2020

Decreto nº 65.252/2020

Art. 8º do RICMS/00

Art. 36 do Anexo I

Art. 53 ao 55 do RICMS/00

Decreto nº 65.156/2020

PL 529/2020

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