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ICMS: SP Suspende aumento de imposto sobre carnes e leite

Governo paulista através do Decreto 65.573/2021 suspende por oito meses aumento de ICMS sobre as operações com carnes e leite

Governo paulista suspende por oito meses aumento de ICMS sobre as operações com carnes e leite

Medida havia sido anunciada pelo governador João Doria na quarta-feira (17/03) e a regulamentação veio hoje, 18/03, com a publicação do Decreto n° 65.573/2021 no Diário Oficial.

O Decreto n° 65.573/2021 alterou o Regulamento de ICMS para acrescentar:

(a) o § 3º ao artigo 43 do Anexo I, de modo a tornar integral, no período de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, a isenção do ICMS na saída interna de estabelecimento varejista de leite pasteurizado tipo especial, de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, ou de leite pasteurizado tipo “A” ou “B”, com destino a consumidor final;

(b) o § 3º ao artigo 74 do Anexo II, de modo a permitir, no período de 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, a aplicação da redução da base de cálculo do ICMS, concedida às saídas internas de carne e demais produtos comestíveis, também às saídas destinadas a estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional.

Na prática no período de 1° de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021:

I –  As operações com leite serão isentas de ICMS, mas a partir de 1° de janeiro de 2022 volta a isenção parcial do imposto determinada pelo Decreto n° 65.255/2020.

II – As operações com carnes destinadas a contribuintes do Simples Nacional terão carga tributária de ICMS reduzida de 13,3% para 7%, porém a partir de 1° de janeiro de 2022 o Estado voltará a cobrar 13,3% de imposto, conforme alteração promovida pelo Decreto n° 65.255/2020.

Vale ressaltar que até 14 de janeiro de 2021:

I – as operações leite pasteurizado (art. 43 do Anexo I do RICMS/00) gozavam de isenção integral do ICMS, mas a partir de 15 de janeiro de 2021 com a entrada em vigor da isenção parcial o governo paulista começou a cobrar imposto;

II – Já as operações com carnes (art. 74 do Anexo II do RICMS/00) destinadas a contribuinte do Simples Nacional, tinham carga tributária de 7%, mas com a entrada em vigor das alterações promovidas pelo Decreto n° 65.255/2020 a redução da base de cálculo deixou de ser permitida.

Portanto, através do Decreto n° 65.573/2021 o governo paulista suspendeu pelo período de oito meses o aumento de ICMS sobre as operações com carnes e leite.

No que diz respeito as operações com carnes, medida deve beneficiar principalmente os contribuintes do Simples Nacional.

Confira aqui integra do Decreto n° 65.573/2021.

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Fundamentação legal:

Art. 43 do Anexo I do RICMS/00

Art. 74 do Anexo II do RICMS/00

Lei nº 6.374/2020

Lei nº 17.293/2020

Decreto nº 65.254/2020

Decreto nº 65.255/2020

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

PL 529/2020

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