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ICMS: Varejo paulista pode pagar imposto em duas vezes sem acréscimo

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Varejo paulista poderá pagar o ICMS referente dezembro de 2023 em duas vezes sem acréscimos

Medida do governo paulista, esperada pelo varejo, foi regulamentada com a publicação do Decreto nº 68.244 (DOE-SP de 26/12).

De acordo com o Decreto nº 68.244/2023, os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista, poderão recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2023 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:

I – a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2024;

II – a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2024.

Quem poderá recolher o ICMS referente dezembro de 2023 em duas parcelas:

Os contribuintes que, em 31 de dezembro de 2023, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:

1. 36006;

2. 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);

3. 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);

4. 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

Recolhimento do ICMS em duas parcelas é opcional

O recolhimento do ICMS referente dezembro de 2023 em duas parcelas é opcional, ficando facultado ao contribuinte efetuar o recolhimento integral do imposto no mês de janeiro de 2024, até a data estabelecida no Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Recolhimento do ICMS fora do prazo

O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas no Decreto nº 68.244/2023 ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos à imputação, nos termos do artigo 595 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Sua empresa está em SP e exerce atividade do comércio varejista? Confira a possibilidade de recolher o ICMS referente dezembro de 2023 em duas vezes sem acréscimo.

Confira aqui integra do Decreto nº 68.244/2023.

Leia mais:

Varejo paulista poderá pagar ICMS de dezembro/2022 em duas parcelas

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