SP Reduz alíquota de ICMS sobre combustíveis
Governo de SP reduz de 25% para 18% as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviço de comunicação
A novidade foi divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta segunda-feira, 27/06.
A medida veio depois que a Lei Complementar n° 194/2022 (DOU Extra de 23/06) passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
De acordo com o informativo do Secretário da Fazenda e Planejamento – SPF (DOE-SP de 27/06):
A partir de 23 de junho de 2022, as operações e prestações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 18% (dezoito por cento):
1 – operações com álcool etílico anidro carburante;
2 – operações com gasolina;
3 – operações com querosene de aviação, exceto quando destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga nos termos do Decreto nº 64.319/2019;
4 – operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWh;
5 – prestações de serviços de comunicação.
Regulamento do ICMS em SP:
Atualmente os artigos 52 e 55 do RICMS/00 tratam das alíquotas de ICMS sobre estas operações, confira:
Artigo 55 – Aplica-se a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996: I – nas prestações onerosas de serviço de comunicação; XXVI – etanol anidro combustível – EAC, classificado no código 2207.10.0100, querosene de aviação classificado no código 2710.00.0401, exceto na hipótese prevista no inciso XX do artigo 54, e gasolina classificada nos códigos 2710.00.0301, 2710.00.0302, 2710.00.0303 e 2710.00.0399;(Redação dada ao inciso pelo Decreto 65.253, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021) Artigo 52 – As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nesta seção, são: V – Nas operações com energia elétrica, no que respeita aos fornecimentos adiante indicados: b) 25% (vinte e cinco por cento), em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWh; |
Confira seguir nota divulgada pela SEFAZ-SP:
Governo de São Paulo reduz ICMS na gasolina de 25% para 18%
O governador Rodrigo Garcia e o secretário Felipe Salto anunciaram, nesta segunda-feira (27), a antecipação da redução na alíquota do ICMS na gasolina de 25% para 18%. Garcia afirma que a expectativa é uma queda de cerca de R$ 0,48 na bomba. Considerando o valor médio de R$ 6,97, o litro do combustível ficaria abaixo de R$ 6,50 com essa decisão, segundo o governador.
A redução é imediata e segue a nova legislação federal: a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) publicou hoje no Diário Oficial do Estado um Informativo para acatar, com efeitos retroativos ao dia 23 de junho, a Lei Complementar nº 194/22.
“Apesar da decisão de São Paulo para ajudar na redução do preço da gasolina, não podemos camuflar a realidade: o ICMS não é e nunca foi o vilão do preço de combustível no país. A política de preço é da Petrobras”, destacou Garcia.
O governador também anunciou que o Procon irá divulgar os preços médios dos combustíveis antes da redução do ICMS para que o consumidor possa saber se a medida refletiu na redução nos preços nas bombas.
De acordo com o secretário Felipe Salto, em termos anualizados, São Paulo já colabora com R$ 4,4 bilhões, para segurar o preço da gasolina. No diesel, R$ 1,1 bilhão. A esse custo somam-se as perdas referentes aos itens energia e telecomunicações, de R$ 9,3 bilhões anualizados, e do GLP, R$ 0,5 bilhão. Assim, estima-se a contribuição total de São Paulo em R$ 15,2 bilhões.
Salto observa que a contínua elevação dos preços do petróleo e os repasses da Petrobras devem corroer esses ganhos eventuais dos consumidores. “De todo modo, São Paulo congelou o ICMS embutido na gasolina em R$ 1,50 desde novembro de 2021. Hoje, o imposto estaria em R$ 1,74 sem o congelamento. Com a redução anunciada agora, ele pode ir a R$ 1,26 em 1º de julho. Assim, já são R$ 0,48 centavos de colaboração à redução do preço na bomba”, explica o secretário da Fazenda e Planejamento.
Ocorre que, para esse efeito ser sentido, duas condições alheias ao controle do Governo do Estado deveriam ser garantidas: o repasse da redução do imposto na bomba; e o não reajuste de preço pela Petrobras, a partir de uma conta de estabilização do preço do petróleo, que foi aprovada no Senado e tramita na Câmara.
Em dinheiro, o Governo de São Paulo já contribui com R$ 360 milhões ao mês, isto é, algo como R$ 2,2 bilhões/semestre ou R$ 4,4 bilhões em termos anualizados.
O Informativo da Sefaz-SP também reduz de 25% para 18% operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 kWh, e de serviços de comunicação.
Portanto, considerando a LC n° 194/2022, fique atento a alteração da alíquota de ICMS sobre o serviço de comunicação, energia elétrica e combustíveis.
Leia mais:
LC 194/2022 altera ICMS e PIS e Cofins
Legislação:
Informativo da SEFAZ-SP – DOE-SP de 27/06
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