Simples Nacional: Sublimite 2023
Comitê Gestor do Simples Nacional divulga sublimite de receita bruta para 2023
Enquanto os empresários aguardam o aumento do limite do Simples Nacional e o fim do sublimite, Comitê Gestor divulga valor do sublimite para 2023.
Através da Portaria CGSN nº 39/2022 (DOU Extra de 29/11), o Comitê Gestor divulgou para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional no valor R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.
Sublimite 2023 para o Simples Nacional
Com a publicação da Portaria CGSN nº 39/2022, foi mantido para todos os Estados e Distrito Federal, o sublimite de R$ 3,6 milhões como teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional (DAS) o ISS e o ICMS.
A figura do sublimite foi instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018.
O que são Sublimites do Simples Nacional?
São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.
Recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional
Se a receita bruta em 2022 for superior a R$ 3,6 milhões a empresa poderá continuar no Simples Nacional em 2023, isto se a receita bruta anual for de até R$ 4,8 milhões, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
ICMS fora do Simples Nacional
Com o recolhimento do ICMS fora do Simples Nacional, o contribuinte deverá destacar o imposto no documento fiscal (observando a alíquota e regras do Estado) e entregar as obrigações acessórias.
Sublimite – Obrigações acessórias exigidas em SP
No Estado de SP por exemplo, o contribuinte do ICMS que superou o sublimite deve transmitir mensalmente a GIA – Guia de Informação e Apuração do Imposto, bem como a EFD – Escrituração Fiscal Digital.
ICMS-ST – Ajuste da MVA
Além disso, a empresa do Simples Nacional que superou o sublimite, responsável pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações interestaduais fica obrigada a ajustar a MVA – Margem de Valor Agregado (Convênio ICMS 142/2018).
DIFAL não contribuinte
A empresa que superou o sublimite fica também obrigada ao cálculo e recolhimento do DIFAL não contribuinte (EC 87/2015 – LC 190/2022).
Sublimite do Simples Nacional – efeitos
Limite e Sublimite do Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e o limite de receita bruta anual para ingressar nesse regime atualmente é de 4,8 milhões de reais.
Projeto de Lei em andamento aumenta o teto do Simples Nacional
O Projeto de Lei 108/2021, em andamento amplia o valor da receita bruta para:
– MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
– Microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
– Empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Portanto, considerando as regras em vigor, fique atento e evite o elemento surpresa!
Quando a empresa supera o sublimite, o próprio Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D retira do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a parcela destinada ao ICMS e ao ISS. Com isto, a empresa deve recolher em guia própria, estes impostos considerando as regras do Estado e do Município onde está estabelecida.
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Confira aqui integra da Portaria CGSN 39/2022
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