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ICMS: SP amplia prazo para emitir NF-e de centralização

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SP amplia prazo para emitir NF-e de transferência de saldos credores ou devedores do ICMS para fins de centralização de recolhimento do imposto

Medida foi divulgada pela Portaria SRE 54/2023, que altera a Portaria CAT 115/08, que dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto.

A Portaria SRE 54/2023 alterou o prazo para emissão de nota fiscal referente a transferência do saldo credor ou devedor de ICMS, referente a centralização de recolhimento do imposto.

Com a publicação da Portaria SRE 54/2023, o prazo para emissão da NF-e dos saldos de ICMS foi alterado do dia 09 para o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.

O que é centralização de recolhimento do ICMS

Cada estabelecimento (matriz / filial) do RPA – Regime Periódico de Apuração, é responsável por apurar o ICMS, que é resultado entre o débito e o crédito.

Mas você sabia que no Estado de São Paulo é possível centralizar o recolhimento do ICMS em um dos estabelecimentos?

As regras de centralização do recolhimento do ICMS em SP constam dos arts. 96 a 102 do RICMS/00 e Portaria CAT 115/2008.

Centralização abrange apenas estabelecimentos localizados em SP

A centralização do recolhimento do ICMS contempla apenas os estabelecimentos (matriz e filiais) localizados no Estado de São Paulo.

O estabelecimento CENTRALIZADOR (é o responsável por recolher o ICMS) vai receber tanto crédito, como também débito do imposto.

Limite do valor para transferir

O estabelecimento centralizador somente pode receber transferência de crédito até o limite do seu débito, confira:

a) se o saldo apurado for devedor, a transferência deverá ser total; e

b) se o saldo apurado for credor, a transferência não poderá exceder o montante a ser absorvido pelo estabelecimento centralizador no mesmo período de apuração, haja vista que é vedado ao estabelecimento centralizador apurar saldo credor em razão das transferências de saldos decorrentes da centralização da apuração.

Confira os dados para emissão da NF-e de transferência de saldos decorrentes da centralização:

Com a publicação da Portaria SRE 54/2023 (09/08), os contribuintes paulistas que centralizam o recolhimento do ICMS, ganharam mais tempo para emitir a NF-e de transferência dos valores (saldos de crédito ou débito).

Essa medida visa facilitar a gestão fiscal das empresas e proporcionar um prazo mais adequado para o cumprimento dessa obrigação tributária. Uma notícia que certamente contribui com o empreendedorismo paulista, trazendo mais tempo para os contribuintes se organizarem e cumprirem suas obrigações fiscais de forma mais tranquila.

Vale lembrar que essa ampliação de prazo é mais um exemplo das ações do governo paulista em prol do setor empresarial, buscando simplificar e agilizar processos para o crescimento e desenvolvimento econômico.

Fique atento às mudanças e novidades que afetam o cenário tributário e continue acompanhando nosso blog para se manter atualizado!

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Confira aqui integra da Portaria SRE 54/2023.

Legislação:

Arts. 96 a 102 do RICMS/00

Portaria CAT 115/2008

RC 24747/2021

RC 27577/2023

Orientação da SEFAZ-SP

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