Por Josefina do Nascimento
Sua empresa foi excluída do Simples Nacional por débito em 2018? Pretende retornar ao regime?
Sua empresa já pode fazer opção retroativa ao Simples Nacional
A autorização para retornar ao Simples Nacional de forma retroativa a 2018, prevista na Lei Complementar nº 168/2019 publicada em 13 de junho, é regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
De acordo com a Resolução nº 146 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada hoje no Diário Oficial da União (03/07), o MEI, a ME e a EPP poderão de forma extraordinária fazer a opção ao Simples Nacional com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
Confira as regras:
Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional desde que, cumulativamente:
I – tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e
III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Prazo para fazer a opção retroativa
A opção ao Simples Nacional de forma retroativa poderá ser feita até o dia 15 de julho de 2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único desta Resolução.
O requerimento deverá ser:
I – assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, nos termos da lei; e
II – instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.
O deferimento desta opção terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
É vantagem fazer opção retroativa a 2018?
Isto deve ser analisado caso a caso por um profissional da contabilidade.
Como ficam as obrigações acessórias e recolhimentos deste período?
Se a empresa optar por aderir ao Simples Nacional retroativamente a 2018 sabe que terá de fazer todas as apurações junto ao PGDAS-D deste período em que esteve fora do regime e entregar as obrigações acessórias. E não é tão “simples assim”. Porque tem toda documentação emitida neste período, como nota fiscal seja de venda de mercadorias ou serviços. Então é necessário analisar, inclusive todos os recolhimentos realizados neste período.
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Confira aqui integra da Resolução CGSN nº 146/2019.
*Atualização: Atenção Sai oficialmente orientação do Comitê Gestor sobre este tema (03/07 – 10:30), confira aqui.
Leia mais:
Simples Nacional excluído por débito pode retornar ao regime
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Quem foi excluído por débitos e não chegou a optar pelo PERT SN, poderá conseguir voltar para o simples nacional de forma retroativa?
Tamires,
Em relação à opção extraordinária ao Simples Nacional com efeito retroativo a janeiro de 2018 somente se aplica se a empresa foi excluída por débito e tenha aderido ao PERT-SN. Se não aderiu ao PERT-SN não poderá fazer a opção com efeitos retroativos a 2018.
Se tiver interesse na próxima quarta-feira, dia 10/07 o Centro de Estudo Especial do Sindcont-SP vai abordar este assunto. Mais informações no link:
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