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Jô, acabei de receber o seguinte comentário a respeito desta prorrogação do simples nacional:
“Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais
previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006*, apurados no âmbito do Simples Nacional e
devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:…
* Esse trecho da resolução cita explicitamente os incisos I a VI do artigo 13º da Lei Complementar
123/2006, lei que institui o regime de tributação do Simples Nacional. Esses incisos do art. 13º cita os
impostos federais que são devidos dentro do Simples Nacional. Portanto, só irão ser prorrogados os
prazos de pagamento das competências 03, 04 e 05/2020 dos impostos a seguir, devidos no simples
nacional:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso
XII do § 1o deste artigo;
V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica,
de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da
empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C
do art. 18 desta Lei Complementar;
IMPORTANTE: O ICMS e ISS devidos na guia do Simples Nacional, serão devidos normalmente na data
normal de vencimento, dia 20 de cada mês, sendo postergado para o próximo dia útil, se o dia 20 cair
em sábado, domingo ou feriado.”
No seu entendimento e conhecimento, faz sentido esta observação feita a respeito do ICMS e do ISS?
José Osório, boa tarde!
A informação, procede,
O ICMS e ISS (DAS março, abril e maio/2020) devem ser pagos normalmente conforme consta da matéria publicada hoje (19/03) no Portal Siga o Fisco.
Para saber todos os detalhes, inclusive com ilustração de cálculo e vencimento acesse a respectiva matéria:
Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS http://sigaofisco.com.br/simples-nacional-adiamento-do-vencimento-nao-contempla-parcela-destinada-ao-icms-e-ao-iss/
Para se manter atualizado acompanhe diariamente nossas publicações.
Atenciosamente,
Josefina
Jô, acabei de receber o seguinte comentário a respeito desta prorrogação do simples nacional:
“Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais
previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006*, apurados no âmbito do Simples Nacional e
devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:…
* Esse trecho da resolução cita explicitamente os incisos I a VI do artigo 13º da Lei Complementar
123/2006, lei que institui o regime de tributação do Simples Nacional. Esses incisos do art. 13º cita os
impostos federais que são devidos dentro do Simples Nacional. Portanto, só irão ser prorrogados os
prazos de pagamento das competências 03, 04 e 05/2020 dos impostos a seguir, devidos no simples
nacional:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso
XII do § 1o deste artigo;
V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica,
de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da
empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C
do art. 18 desta Lei Complementar;
IMPORTANTE: O ICMS e ISS devidos na guia do Simples Nacional, serão devidos normalmente na data
normal de vencimento, dia 20 de cada mês, sendo postergado para o próximo dia útil, se o dia 20 cair
em sábado, domingo ou feriado.”
No seu entendimento e conhecimento, faz sentido esta observação feita a respeito do ICMS e do ISS?
José Osório, boa tarde!
A informação, procede,
O ICMS e ISS (DAS março, abril e maio/2020) devem ser pagos normalmente conforme consta da matéria publicada hoje (19/03) no Portal Siga o Fisco.
Para saber todos os detalhes, inclusive com ilustração de cálculo e vencimento acesse a respectiva matéria:
Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS
http://sigaofisco.com.br/simples-nacional-adiamento-do-vencimento-nao-contempla-parcela-destinada-ao-icms-e-ao-iss/
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Atenciosamente,
Josefina