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Simples Nacional: Governo divulga adiamento do vencimento

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Governo divulgou através da Resolução CGSN 152/2020 adiamento do prazo de recolhimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio de 2020.

Governo divulga adiamento do vencimento do Simples Nacional

Governo divulgou através da Resolução CGSN 152/2020, adiamento do prazo de recolhimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio de 2020.

Medida faz parte do pacote econômico anunciado pelo governo federal para combater efeitos do COVID-19.

Confira como ficou os prazos:

VENCIMENTO DO DAS
APURAÇÃO DE PARA
MARÇO/2020 20/04/2020 20/10/2020
ABRIL/2020 20/05/2020 20/11/2020
MAIO/2020 20/06/2020 21/12/2020

*DAS apuração maio/2020 – vencimento foi adiado 21/12/2020.

Confira aqui integra da Resolução CGSN 152/2020 (DOU Extra de 18/03).

 

Atenção para atualização e mais informações sobre este tema! Consulte matéria completa publicada hoje, 19/03:

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Leia mais:

Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos

 

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2 thoughts on “Simples Nacional: Governo divulga adiamento do vencimento

  1. Jô, acabei de receber o seguinte comentário a respeito desta prorrogação do simples nacional:

    “Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais
    previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da
    Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006*, apurados no âmbito do Simples Nacional e
    devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:…

    * Esse trecho da resolução cita explicitamente os incisos I a VI do artigo 13º da Lei Complementar
    123/2006, lei que institui o regime de tributação do Simples Nacional. Esses incisos do art. 13º cita os
    impostos federais que são devidos dentro do Simples Nacional. Portanto, só irão ser prorrogados os
    prazos de pagamento das competências 03, 04 e 05/2020 dos impostos a seguir, devidos no simples
    nacional:

    I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

    II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

    IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso
    XII do § 1o deste artigo;

    V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica,
    de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da
    empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C
    do art. 18 desta Lei Complementar;

    IMPORTANTE: O ICMS e ISS devidos na guia do Simples Nacional, serão devidos normalmente na data
    normal de vencimento, dia 20 de cada mês, sendo postergado para o próximo dia útil, se o dia 20 cair
    em sábado, domingo ou feriado.”

    No seu entendimento e conhecimento, faz sentido esta observação feita a respeito do ICMS e do ISS?

    1. José Osório, boa tarde!
      A informação, procede,
      O ICMS e ISS (DAS março, abril e maio/2020) devem ser pagos normalmente conforme consta da matéria publicada hoje (19/03) no Portal Siga o Fisco.
      Para saber todos os detalhes, inclusive com ilustração de cálculo e vencimento acesse a respectiva matéria:
      Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS
      http://162.241.77.227/~sigaofiscocom/simples-nacional-adiamento-do-vencimento-nao-contempla-parcela-destinada-ao-icms-e-ao-iss/
      Para se manter atualizado acompanhe diariamente nossas publicações.
      Atenciosamente,
      Josefina

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