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ICMS-ST – Impasse em SP eleva imposto sobre material de construção

Por Josefina do Nascimento

 

Desde 1º de fevereiro, impasse em SP eleva ICMS-ST sobre material de construção em até 134,38%

 

Enquanto isto governo paulista fixa em 75% o IVA-ST para calcular ICMS-ST sobre a saída interna de material de construção.

A lista com o IVA-ST dos materiais de construção vigorou até 31 de janeiro de 2019 (Portaria CAT 113/2014), desde 1º de fevereiro, sem índice específico o governo paulista está cobrando dos contribuintes 75% a título de Índice de Valor Adicionado para calcular o ICMS devido a título de substituição de tributária.

Com o impasse acerca do IVA-ST, o Índice utilizado para calcular o imposto subiu em até 134,38%, confira:

Em 2018 a Portaria CAT 34 alterou a Portaria CAT 113/2014, que estabelecia a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Y e Z do Regulamento do ICMS.

Os Índices fixados pela Portaria CAT 113 de 2014 vigoraram até 31 de janeiro de 2019. Neste período os representantes do segmento não chegaram a um acordo acerca do levantamento de preços dos produtos que deveria ser apresentado à SEFAZ-SP. Com isto a Portaria CAT 34/2018 fixou que enquanto não definido os novos Índices o cálculo do ICMS-ST seria feito utilizando o IVA-ST de 75%.

Assim, desde 1º de fevereiro de 2019 para calcular o ICMS-ST está sendo utilizado o IVA-ST original de 75% para todas as operações internas com material de construção (art. 313-Y do RICMS/00).

 

IVA-ST Ajustado

Mas este índice pode ficar mais alto nas operações de entrada interestadual.

Sabe-se que quando se tratar de operação interestadual, para calcular o ICMS-ST é necessário fazer o ajuste do Índice. E isto ocorre quando a alíquota interna em SP for superior a alíquota interestadual.

Um exemplo de cálculo de ICMS-ST na entrada de mercadoria está previsto no artigo 426-A do RICMS/SP, antecipação tributária do imposto em operação interestadual. Que ocorre quando a mercadoria está enquadrada na regra da Substituição Tributária, porém entra no Estado de SP sem o cálculo do ICMS-ST e o destinatário contribuinte revendedor da mercadoria por determinação legal, se torna responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações subseqüentes.

Para conhecer a lista completa dos produtos de material de construção do Estado de São Paulo consulte o Art. 313-Y do regulamento.

 

Desde 2016 os Estados somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias autorizadas pelo CONFAZ.

Quer saber quais são as mercadorias que o CONFAZ autorizou cobrar o ICMS através do regime de Substituição Tributaria? Consulte aqui o Convênio ICMS 142/2018.

 

Planilha completa de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo, com IVA-ST, CEST e alíquotas

Se você tiver interesse poderá receber no seu e-mail planilha completa, para isto basta comentar nesta matéria e informar o seu e-mail.

*Até a elaboração desta matéria a questão ainda não havia sido solucionada.

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19 thoughts on “ICMS-ST – Impasse em SP eleva imposto sobre material de construção

  1. Bom dia! Isso que o estado está fazendo é gerar renda, confisco, o estado ganha mais que o contribuinte, e quem paga a conta é o consumidor final, e o judiciário que deveria preservar a constituição.

  2. Tenho seguido as matérias do “Siga o Fisco” e sempre gostei do conteúdo, sensacional.
    Gostaria de receber a planilha completa do de produtos com ICMS-ST em SP.

    Obrigado,

  3. Boa tarde !!

    Parabéns pela matéria … realmente esse setor está buscando direção. Quem paga são os consumidores

  4. Prezada Jo Nascimento, antes de mais nada quero agradecer o excelente trabalho que nos ajuda muito. Gostaria de receber a planilha completa que você comenta nessa matéria. Meu email é ivone@makita.com.br
    Desde já, agradeço.

    At.te,

  5. Tenho interesse de receber no seu e-mail planilha completa, desta matéria e informo o meu e-mail:

    *karina.ferreira@cimemprimo.com.br

  6. sempre acompanho suas informaçoes. E gostaria de receber a planilha completa com os itens sujeitos ao ICM ST.
    Obrigada.

    Um abraço

  7. Olá Jô Nascimento, muito bom seus artigos tem me ajudado bastante, gostaria de receber a planilha, obrigado!

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