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ICMS: SP divulga novas regras relacionadas à importação de mercadorias

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SP divulga através da Portaria CAT 24/2020 novas regras relacionadas à importação de mercadorias

SP divulga através da Portaria CAT 24/2020 novas regras relacionadas à importação de mercadorias

A Portaria CAT 24/2020, publicada hoje, 11/03, com aplicação imediata, dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 115 e no § 1° do artigo 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e o disposto nos Convênios ICMS 85/09, de 25-09-2009, e 143/02, de 13-12-2002, expede a seguinte portaria:

Os procedimentos para análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior serão executados pelas seguintes unidades de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I – Posto Fiscal de Campinas, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em repartição aduaneira localizada na área de vinculação territorial da Delegacia Regional Tributária de Campinas – DRT-05;

II – Posto Fiscal de Guarulhos, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em repartição aduaneira localizada na área de vinculação territorial da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos – DRT-13;

III – Núcleo de Serviços Especializados de Comércio Exterior – NSE-COMEX da Delegacia Regional Tributária de Santos – DRT02, quando o desembaraço aduaneiro for realizado nas demais repartições aduaneiras localizadas neste Estado ou em outra Unidade da Federação

A disciplina estabelecida nesta portaria aplica-se, no que couber, às operações de importação de mercadorias e bens do exterior em andamento.

DO RECOLHIMENTO POR GUIA DE ARRECADAÇÃO E DA COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO ACUMULADO

O recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, deverá ser efetuado por meio de guia de arrecadação emitida através do Sistema de Controle de Importação – SIMP, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/, conforme a seguir:

I – quando o desembaraço aduaneiro for realizado em território paulista, mediante Guia de Arrecadação de Tributos Estaduais – GARE-ICMS, informando o código de receita “120-0”;

II – quando o desembaraço aduaneiro for realizado em outra unidade da federação, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, informando o código de receita “10005-6”.

GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS – GLME

A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME, conforme modelo previsto no Anexo Único do Convênio ICMS 85/2009, de 25-09-2009, tem por finalidade comprovar ao depositário do recinto alfandegado ou à autoridade aduaneira a não exigência do recolhimento do imposto, integral ou parcialmente, em virtude de imunidade, isenção, não incidência, diferimento, em razão de decisão judicial ou por outro motivo, sem prejuízo da exigência do imposto em momento posterior, nos termos da legislação, se considerado devido.

Os vistos nas GLMEs relacionadas às mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH 2207.10.00, 2207.10.10, 2207.20.10, 2207.20.11, 2709.00.10, 2710.11.51, 2710.11.59, 2710.12.49, 2710.12.51, 2710.12.59, 2710.19.11, 2710.19.19, 2710.19.21, 2710.19.22, 2710.19.29, 2711.19.10 e 2905.11.00 serão efetuados pelo NSE-COMEX da Delegacia Regional Tributária de Santos – DRT-02.

Trânsito de mercadorias e bens importados – Documento Fiscal

O trânsito das mercadorias ou bens importados do exterior deverá ser acompanhado do correspondente documento fiscal, ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação, da guia de recolhimento do imposto devido e da GLME, sendo o caso.

Regimes especiais não serão prorrogados

Os regimes especiais concedidos com fundamento na Portaria CAT 59 DE 2007, e vigentes na data da publicação desta portaria, produzirão efeitos somente até o término de sua vigência, não se prorrogando.

Revogação da Portaria CAT 59/2007

A Portaria CAT 24/2020 revoga a partir de hoje, 11/03, a Portaria CAT 59 de 2007, que tratava dos procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior no Estado de São Paulo.

Consulta aqui integra da Portaria CAT 24/2020- Páginas 20 e 21 do DOE-SP de 11/03

 

Leia mais:

SP: Decreto 64771 autoriza Regime Especial que isenta, suspende e difere ICMSmeuip.co

Portaria CAT 59/2007

Art. 115 do RICMS/00

Art. 137 do RICMS/00

Convênio ICMS 85/2009

Convênio ICMS 142/2002

 

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