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Débitos de ICMS em SP: Prazo para adesão ao PEP termina neste domingo, 15/12

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Prazo para liquidar débitos de ICMS em SP através do PEP vence domingo, 15/12. Débito pode ser pago em até 60 meses com redução da multa e dos juros

Prazo para liquidar débitos de ICMS em SP através do PEP vence domingo, 15/12

Débitos de ICMS em SP podem ser quitados através do Programa Especial de Parcelamento  – PEP, mas prazo para adesão ao Programa vence domingo, dia 15/12.

O contribuinte do ICMS em débito pode regularizar a dívida através do PEP, ma débitos de ICMS gerados até 31 de maio de 2019,  pode ser pago em até 60 meses com redução da multa e dos juros.

As reduções estão previstas no  Decreto nº 64.564 de 2019 são:

75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista.

Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros.

No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

 

Dever ICMS no Brasil será crime

Considerando a Decisão do STF em andamento (maioria já decidiu), que criminaliza devedor de ICMS, o PEP é uma boa oportunidade para o contribuinte ficar em dia com o fisco paulista.

Notícia que dever ICMS no Brasil será considerada crime, provocou grande preocupação no meio empresarial. Muitos consideram que decisão do STF pode provocar o fechamento de várias empresas.

 

Escrituração fiscal e a apuração do ICMS

Manter a escrituração fiscal e a apuração do ICMS de acordo com as regras tributárias pode livrar o contribuinte de muitos transtornos, inclusive de processo crime.

Por esta e outras razões é importante garantir que a apuração do imposto seja realizada de acordo com os documentos fiscais e também com as regras fiscais em vigor.

A sua empresa precisa sanear parâmetros fiscais para fazer uma escrituração e apuração mais assertiva? Sua empresa recebeu comunicado do DEC em SP para sanear divergências entre a GIA e a EFD-ICMS/IPI? Precisa de ajuda? Podemos te ajudar.

 

Confira nota veiculada pela SEFAZ-SP

PEP do ICMS encerra no domingo e já conta com quase 13 mil adesões

Os contribuintes com dívidas de ICMS têm apenas mais dois dias para aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, com redução nos valores de multas e juros. Desde a abertura do PEP, em 7/11, a Secretaria da Fazenda e Planejamento já contabilizou a adesão de 12.957 empresas ao programa, que celebraram acordos para o pagamento de débitos que somam R$ 7.351.934.433,61. Esse resultado já ultrapassa a expectativa inicial do Governo, que era de uma arrecadação de R$ 3,1 bilhões. Somente em pagamentos à vista, devem ser arrecadados mais de R$ 1 bilhão.

Desde o início do período de adesão, a Secretaria da Fazenda e Planejamento conta com 100% da equipe do Call Center direcionada para o PEP. Além disso, servidores das Delegacias Regionais Tributárias em todo o Estado estão se reunindo com os maiores devedores mostrando as vantagens da regularização de débitos por meio do PEP. Diversos agentes fiscais de rendas estão visitando contribuintes com dívidas para uma ação de orientação, no âmbito do programa Nos Conformes.

Ao manter exatamente o mesmo valor para quitação do débito contraído, já que as reduções são referentes às multas e aos juros, o Estado oferece uma excelente oportunidade para contribuintes em atraso regularizarem sua situação e sanar problemas fiscais – muitos deles decorrentes dos efeitos da crise financeira que abateu diversos segmentos econômicos nos últimos anos.

O PEP possibilita a quitação ou parcelamento, em até 60 vezes, dos débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019. Para as adesões realizadas até 15 de dezembro, o vencimento da primeira parcela ou pagamento único será em 20 de dezembro.

 

Parcelas Adesões Valores
Parcela Única 4.606 R$ 2.300.652.845,02
De 2 a 12 parcelas 2.382 R$ 72.269.138,11
De 13 a 30 parcelas 1.502 R$ 191.152.011,84
De 31 a 60 parcelas 4.467 R$ 4.787.860.438,64
Total 12.957 R$ 7.351.934.433,61

As reduções previstas no  Decreto nº 64.564 de 2019 são de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

 

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Condenação STJ – HC 300.109-SC

Lei nº 8.137/90 

Decreto nº 64.564/2019 – Regulamentou o PEP

 

 

 

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