SP deixará de cobrar ICMS-ST sobre vinhos a partir de fevereiro
Através da Portaria CAT 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, SP retira vinho da Substituição Tributária do ICMS
SP retira vinho da Substituição Tributária do ICMS
A novidade consta da Portaria CAT 68/2019
A Portaria CAT 68/2019 , divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
As mercadorias relacionadas nos Anexos I a XXII da Portaria CAT 68/2019 estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto no Estado de São Paulo.
As novas regras trazidas pela Portaria CAT 68/2019 estão em vigor desde 1º de janeiro de 2020, porém o item 24 vai compor a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST somente até 31 de janeiro deste ano.
Com esta medida, vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, NCM 2204 passará a ser tributado normalmente pelo ICMS (saída com débito e entrada com crédito) a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Confira os dados do item que será excluído da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em SP a partir de 1º de fevereiro:
ITEM | CEST | NCM | DESCRIÇÃO |
24.0 | 02.024.00 | 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas |
Estoque de vinhos existente em 31 de janeiro de 2020 – Crédito de ICMS
Em razão do princípio da não cumulatividade do ICMS (Art. 59 do RICMS/SP), o contribuinte terá direito ao crédito do ICMS sobre o estoque de vinho existente em 31 de janeiro de 2020 no estabelecimento.
Para tomar o crédito sobre o estoque de vinhos existente em 31 de janeiro de 2020 a empresa deve fazer o levantamento físico do estoque, conforme determina o Comunicado CAT 26/2015.
Operações com vinhos a partir de fevereiro de 2020
A partir de 1º de fevereiro, sobre as operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, o contribuinte paulista vai tomar crédito de ICMS sobre as entradas destinadas à revenda e sobre as saídas internas vai calcular e destacar o imposto da operação própria no documento fiscal.
Outros Estados já retiraram o vinho a Substituição Tributária
Vale lembrar que outros Estados já retiraram o vinho do regime de Substituição Tributária (exemplo PR, e RS).
Atualize o cadastro de mercadorias e operações
Para evitar equívocos na emissão do documento fiscal e apuração do ICMS, atualize os parâmetros fiscais do cadastro de mercadorias e operações.
Leia mais:
ICMS-ST – SP adia alteração da Base de Cálculo nas operações com bebidas “quentes”
ICMS-ST – São Paulo simplifica legislação
ICMS-ST: SP divulga relação de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária
Confira do São Paulo com aplica a partir de 1º de janeiro de 2020: Decreto nº 64.552/2019, Portaria 68/2019 e Portaria CAT 85/2019
O Portal Siga o Fisco está em processo de mudança.
Acompanhem as mudanças de acesso às publicações e fiquem atentos às normas que regem o direito autoral.
Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.
Jo boa tarde, o IOB diz que é controverso já que:
“Após análise, entendemos que se trata de um assunto controverso. A Portaria 68/2019 dispõe que esta NCM terá ST em SP até 31/01/2020, entretanto, a Portaria 85/2019 dispõe que vigorará até 30/06/2020. Visto isso, entendemos que devemos esperar o posicionamento do fisco quanto a isso, podendo alterar a Portaria 68/2019 ou revogar a Portaria 85/2019”
Você tem algo do fisco com essa afirmativa?
qual o credito que deve ter sobre o estoque o do icms pago na fonte ou o st pago na entrada da mercadoria
Falta informar a alíquota anterior e a atual cobrada
de vinho importado em São Paulo e em Porto Alegre.
Gostaria que fosse igual a de armas importads
Vinho alegra a alma, armas matam almas.