Início » SP deixará de cobrar ICMS-ST sobre vinhos a partir de fevereiro

SP deixará de cobrar ICMS-ST sobre vinhos a partir de fevereiro

3

Através da Portaria CAT 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, SP retira vinho da Substituição Tributária do ICMS

SP retira vinho da Substituição Tributária do ICMS

A novidade consta da Portaria CAT 68/2019

A Portaria CAT 68/2019 , divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

As mercadorias relacionadas nos Anexos I a XXII da Portaria CAT 68/2019 estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto no Estado de São Paulo.

As novas regras trazidas pela Portaria CAT 68/2019 estão em vigor desde 1º de janeiro de 2020, porém o item 24 vai compor a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST  somente até 31 de janeiro deste ano.

Com esta medida, vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, NCM 2204 passará a ser tributado normalmente pelo ICMS (saída com débito e entrada com crédito) a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Confira os dados do item que será excluído da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em SP a partir de 1º de fevereiro:

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO
24.0 02.024.00 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas

Estoque de vinhos existente em 31 de janeiro de 2020 – Crédito de ICMS

Em razão do princípio da não cumulatividade do ICMS (Art. 59 do RICMS/SP), o contribuinte terá direito ao crédito do ICMS sobre o estoque de vinho existente em 31 de janeiro de 2020 no estabelecimento.

Para tomar o crédito sobre o estoque de vinhos existente em 31 de janeiro de 2020 a empresa deve fazer o levantamento físico do estoque, conforme  determina o Comunicado CAT 26/2015.

Operações com vinhos a partir de fevereiro de 2020

A partir de 1º de fevereiro, sobre as operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, o contribuinte paulista vai tomar crédito de ICMS  sobre as entradas destinadas à revenda e sobre as saídas internas vai calcular e destacar o imposto da operação própria no documento fiscal.

Outros Estados já retiraram o vinho a Substituição Tributária

Vale lembrar que outros Estados já retiraram o vinho do regime de Substituição Tributária (exemplo PR, e RS).

Atualize o cadastro de mercadorias e operações

Para evitar equívocos na emissão do documento fiscal e apuração do ICMS, atualize os parâmetros fiscais do cadastro de mercadorias e operações.

 

Leia mais:

ICMS-ST – SP adia alteração da Base de Cálculo nas operações com bebidas “quentes”

ICMS-ST – São Paulo simplifica legislação

ICMS-ST: SP divulga relação de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária

Confira do São Paulo com aplica a partir de 1º de janeiro de 2020:  Decreto nº 64.552/2019, Portaria 68/2019 e Portaria CAT 85/2019

Convênio ICMS 142/2018

O Portal Siga o Fisco está em processo de mudança.

Acompanhem as mudanças de acesso às publicações e fiquem atentos às normas que regem o direito autoral.

Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.  

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO__________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância?
Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.  

3 thoughts on “SP deixará de cobrar ICMS-ST sobre vinhos a partir de fevereiro

  1. Jo boa tarde, o IOB diz que é controverso já que:

    “Após análise, entendemos que se trata de um assunto controverso. A Portaria 68/2019 dispõe que esta NCM terá ST em SP até 31/01/2020, entretanto, a Portaria 85/2019 dispõe que vigorará até 30/06/2020. Visto isso, entendemos que devemos esperar o posicionamento do fisco quanto a isso, podendo alterar a Portaria 68/2019 ou revogar a Portaria 85/2019”

    Você tem algo do fisco com essa afirmativa?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *