SP altera valor de serviço de internet isento de ICMS
Governo de SP altera valor de serviço de internet isento de ICMS, conhecido como Programa Banda Larga Popular através do Decreto nº 64.619/2019
Governo de SP altera valor de serviço de internet isento de ICMS, conhecido como Programa Banda Larga Popular
A novidade veio com a publicação do Decreto nº 64.619 de 2019 (DOE-SP de 29/11), que aumentou o valor do serviço de internet beneficiado pela isenção de ICMS no Estado de São Paulo.
O Decreto nº 64.619 de 2019 altera os valores-limite que podem ser cobrados como preço mensal do serviço de comunicação sujeito a isenção do ICMS, no âmbito do Programa Banda Larga Popular, de que trata o Art. 145 do Anexo I do RICMS/00.
A alteração dos valores pelo governo do Estado de São Paulo, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 121/19.
A isenção do ICMS contempla apenas prestação de serviço de comunicação a pessoa física na modalidade disponibilização de meios de acesso internet em banda larga.
De acordo com o Art. 145 do Anexo I do RICMS/00, está isento de ICMS o PROGRAMA BANDA LARGA POPULAR) – Prestação de serviço de comunicação a pessoa física na modalidade de disponibilização de meios de acesso à Internet em banda larga (Convênio ICMS 38/09).
O benefício desta isenção é condicionado a que o preço mensal do serviço – que inclui os equipamentos necessários, sua manutenção e os demais serviços inerentes à comunicação pela Internet, devidos à prestadora do serviço ou a terceiros, tais como provimento de serviço de conexão à internet ou atendimento ao assinante – seja igual ou inferior:
Embora o Decreto nº 64.619 de 2019 tenha sido publicado apenas hoje, dia 29/11, o início de vigência das alterações está previsto para 1º de novembro de 2019.
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