SIMPLES NACIONAL: Projeto aumenta limite de faturamento
Projeto prevê aumento do limite de faturamento anual das empresas do Simples Nacional e põe fim no sublimite obrigatório
Com o teto atual de 4,8 milhões, se o Projeto de Lei 108/2021 for aprovado veja como vai ficar os limites:
Novos limites
De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, os limites de faturamento anual do Simples Nacional passam a ser os seguintes:
– MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
– Microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e
– Empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
O projeto prevê que os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação.
Com o aumento do limite anual de faturamento, como fica o sublimite, que determina até que valor será recolhido no Simples Nacional o ICMS e o ISS.
Sublimite do Simples Nacional
O Projeto de Lei 108/2021 prevê mudança no sublimite, com a revogação do Art. 13-A da Lei Complementar nº 123/2006, sairá de cena o sublimite obrigatório, atualmente de R$ 3,6 milhões.
De acordo com o texto inicial do Projeto, os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 2.300.00,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Com o novo valor aprovado pela CCJ esse valor deve ser alterado, confira:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=218908
Com isto a proposta prevê a remoção do sublimite obrigatório para a inclusão do ICMS e do ISS no Simples, mantida, todavia, a possibilidade de fixação de subteto por Estados com participação no PIB nacional em percentual menor que 1%.
Em vigor desde 2018, o Sublimite é um limite diferenciado de receita anual, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional.
Já posso considerar aumento do limite de faturamento?
Se você é empresário ou trabalha na área fiscal e tributária, saiba que os novos limites somente serão aplicados depois da publicação da Lei Complementar.
Por enquanto vamos acompanhar a tramitação do projeto de lei.
Quer saber mais? Continue acompanhando as nossas publicações, além disso você pode acessar:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2196466
Esta matéria foi elaborada considerando a publicação da Agência Câmara de Notícias.
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