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Simples Nacional – Prazo da DEFIS termina dia 31

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Empresas do Simples Nacional devem transmitir até dia 31 de março de 2023 a DEFIS referente 2022, ainda que sem movimento

A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, exigida anualmente das empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de ME ou EPP, de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.

Quem deve entregar a DEFIS até 31 de março

As empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP durante o ano de 2022, devem transmitir a DEFIS até 31 de março de 2023, ainda que sem movimento.

Empresa Inativa

Mesmo estando inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional (ME e EPP) deve transmitir mensalmente o PGDAS-D e anualmente a DEFIS (art. 72, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Vide pergunta e Resposta 6.11 do Simples Nacional.

DEFIS x Multa

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração – PA 03/2022, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2021 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2021).

Vide pergunta e Resposta 6.12 do Simples Nacional.

PGDAS-D Mensal

As declarações no PGDAS-D deverão ser transmitidas mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional, dia 20 do mês seguinte ao período de apuração (PA).

A declaração deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO (MAED)

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

• 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;

• R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, exigida anualmente das empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de ME ou EPP. Em 2023 o prazo de entrega vence dia 31 de março.

Após o prazo de entrega da DEFIS – sua empresa ficará impedida de gerar o DAS

Sua empresa continua no Simples Nacional em 2023? Fique atento! Antes de tentar gerar o DAS da competência março/2023 verifique se a DEFIS referente 2022 já foi transmitida.

Intimação da Receita Federal para entregar a DEFIS

Você sabia, que a empresa que deixar de entregar a DEFIS no prazo pode ser intimada a apresentar a obrigação?

O caso aconteceu em 2022, confira aqui.

O que acontece se sua empresa não atender o prazo de intimação da Receita Federal?

De acordo com a intimação, a omissão por 90 (noventa) dias seguidos de quaisquer declarações poderá provocar a inaptidão/bloqueio do seu CNPJ.

A inaptidão poderá ter as seguintes consequências:

1) causar a exclusão do Simples Nacional, impedindo o retorno a este regime por 3 (três) anos;

2) impedir a emissão de Notas Fiscais; e

3) incluir o CNPJ no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), impedindo a obtenção de financiamentos ou de empréstimos com recursos públicos. Clique aqui e leia a nova redação do art. 81, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.

Fundamento legal da intimação: ART 7 L 10426/02; ARTS. 25 E 38 LC 123/06; ARTS. 18 E 38-A 123/06; ART 16 L 9779/99. ART 8-A DL 1598/77; ARTS 11 E 12 L 8218/91.

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Legislação:

Resolução CGSN 140/2018

Lei Complementar n° 123/2006

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

Manual do PGDAS-D e DEFIS

Orientações da CGSN

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