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Com malha fina, empresa do Simples Nacional terá oportunidade de se autorregularizar até o dia 10 de maio de 2023

Empresas que deixaram de calcular indevidamente a parcela destinada ao PIS e a Cofins no Simples Nacional terá oportunidade de se autorregularizar.

De acordo com a Receita Federal, milhares de empresas retiraram indevidamente do Simples Nacional o valor destinado ao PIS e a Cofins, “alegando” se tratar de receita sujeita ao sistema monofásico.

Sistema monofásico de PIS e Cofins

Através do Sistema Monofásico de PIS e Cofins, o fisco concentra o recolhimento destas contribuições no fabricante e importador e zera a tributação do comércio atacadista e varejista.

Mas não são todos os produtos que estão enquadrados no sistema monofásico de PIS e Cofins.

Com legislação própria, existe uma relação de produtos sujeitos ao sistema monofásico de PIS e Cofins.

Confira aqui a relação dos produtos sujeitos ao sistema monofásico de PIS e Cofins.

Simples Nacional x PIS e Cofins Monofásico

O fabricante ou importador de produtos do sistema monofásico recolhe o PIS e a Cofins por toda a cadeia, ainda que esteja no Simples Nacional e o comércio fica com alíquota zero.

Com base na Instrução Normativa nº 1.009/2010, a emissão do documento fiscal deve ser realizada com os seguintes Códigos de Situação Tributária de PIS e Cofins:

CST 02  indica que se trata de receita de venda realizada por fabricante ou importador, com alíquota diferenciada conforme Lei (exemplo Lei nº 10.485/2002 e Lei nº 10.147/2000)

CST 04 – indica que a receita de venda foi realizada por comércio varejista ou atacadista – operação com alíquota zero

A sua empresa retirou indevidamente do Simples Nacional a parcela destinada ao PIS e Cofins? Aproveite para se autorregularizar até dia 10 de maio de 2023!

A Receita Federal enviou mais de 4.500 comunicados através DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional.

Com esta medida, contribuinte que receber a comunicação deverá verificar se a incidência da tributação monofásica foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, proceder à correção por meio da retificação do Sistema PGDAS-D e efetuar o pagamento das diferenças apuradas. Essa fase não exige o comparecimento a qualquer unidade da RFB ou a apresentação de uma resposta sobre o demonstrativo apresentado.

Confira nota divulgada pela Receita Federal:

Operação autorregularização do Simples Nacional com foco em PIS e COFINS com indicação de existência de tributação monofásica

O contribuinte terá a oportunidade de se autorregularizar até o dia 10 de maio de 2023.

Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, durante as investigações que levaram à OPERAÇÃO RETIFICADORA , deflagrada no dia 6 de outubro de 2022, identificaram supostos consultores tributários que induziram contribuintes do Simples Nacional a retificarem as declarações previamente apresentadas à Receita, no sistema PGDASD, com o objetivo de obter restituição indevida dos tributos já pagos, reduzindo erroneamente os valores de PIS e COFINS.

Em decorrência do apurado na OPERAÇÃO RETIFICADORA, contribuintes do Simples Nacional de todo o país, que apresentaram declarações retificadoras, nas quais houve a indicação de tributação monofásica ou substituição tributária para as contribuições de PIS e COFINS, no período de 01/2018 a 11/2022, serão alertados para que verifiquem a legalidade das alterações pretendidas.

Com vista à autorregularização, foram enviadas mais de 4.500 comunicações, a partir de 15 de fevereiro de 2023, por meio do DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional.

O contribuinte que receber a comunicação deverá verificar se a incidência da tributação monofásica foi declarada de acordo com a legislação e, se necessário, proceder à correção por meio da retificação do Sistema PGDAS-D e efetuar o pagamento das diferenças apuradas. Essa fase não exige o comparecimento a qualquer unidade da RFB ou a apresentação de uma resposta sobre o demonstrativo apresentado.

Todas as informações necessárias ao contribuinte estarão na comunicação recebida no DTE do Simples Nacional (DTE-SN), incluindo o Demonstrativo de Receita Bruta Declarada e Valores de Crédito Pleiteados; e orientações sobre o procedimento.

O contribuinte terá a oportunidade de se autorregularizar até o dia 10 de maio de 2023.

A Receita Federal estima recuperar em torno de R$ 154 milhões em crédito tributário com a operação.

Fique atento: a tributação monofásica do PIS e da COFINS – ocorre quando a lei concentra a tributação do PIS e Cofins nas etapas de produção e importação, desonerando as etapas subsequentes de comercialização.

Antes de iniciar as operações, faça um mapa, cadastre corretamente as regras fiscais das operações, consulte o CST de PIS e COFINS da Instrução Normativa nº 1.009 de 2010, que também se aplica às empresas do Simples Nacional.

Utilize um sistema eficiente para facilitar a identificação e o cadastro das mercadorias.

Empresários, antes de retificar qualquer obrigação, certifique-se da tributação correta da operação! Evite autuações!

Se precisar de ajuda, conte com os nossos serviços!

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Simples Nacional e o CST de PIS e COFINS

EFD-Contribuições – Tabelas sofrem atualizações

Legislação:

Lei Complementar nº 123/2006

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

Lei nº 10.147/2000

Lei nº 10.485/2002

Instrução Normativa nº 1.009 de 2010

Solução de Divergência Cosit nº 17/2013

Solução de Consulta Cosit nº 225/2017

Manual do PGDAS-D

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