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Simples Nacional: Operação Retificadora Fiscaliza Restituição de Créditos que Não Existem

Com o objetivo de identificar e AUTUAR empresa optante pelo Simples Nacional por RESTITUIÇÃO de CRÉDITO INDEVIDO, a Receita Federal iniciou a terceira etapa da Operação Retificadora

De acordo com a Receita Federal, empresas retificaram o PGDAS-D para restituir de forma indevida créditos inexistentes de PIS e a Cofins.

Direito de recuperar / restituir

Ao recolher de forma indevida qualquer tributo, de acordo com a legislação tributária (CTN) a empresa tem o direito de recuperar / restituir o valor no prazo de cinco anos.

Restituição indevida de tributos x PIS e Cofins

Muitas restituições de créditos tributários de forma indevida, realizadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional estão relacionadas ao PIS e Cofins.

Entenda o caso

Ao retificar a apuração do Simples Nacional, a empresa informou que pagou indevidamente PIS e Cofins recolhido anteriormente pelo sistema monofásico, de mercadoria não relacionada na legislação!

Legislação x produtos do sistema monofásico

Mas você sabia que é possível identificar as mercadorias comercializadas pela empresa?

Através das Notas Fiscais eletrônicas, o fisco identifica quais mercadorias foram adquiridas e a sua respectiva classificação – NCM e tributação.

Sistema Monofásico de PIS e Cofins – O que é

O Regime Monofásico de PIS/COFINS é uma forma de tributação concentrada na primeira etapa da cadeia de produção e comercialização de determinados produtos (fabricante / importador).

Nesse regime, toda a carga tributária é recolhida por apenas um integrante da cadeia, fabricante ou importador, desonerando os demais do recolhimento do PIS e da Cofins, inclusive empresa do Simples Nacional.

Quando um produto está sujeito ao regime monofásico, as etapas subsequentes da cadeia produtiva, como distribuidores e varejistas, ficam desobrigadas de calcular e recolher PIS e COFINS sobre a venda desse produto (alíquota zero – CST 04). Essa carga tributária é concentrada na origem, simplificando o processo para os demais participantes.

Geralmente, essa modalidade é aplicada a setores específicos, como combustíveis, medicamentos, produtos de perfumaria, medicamentos, autopeças, etc.

No nosso exemplo, trazemos operação com autopeças, da Lei nº 10.485/2002.

Simples Nacional x Segregação de Receita

Para apurar corretamente o Simples Nacional, a empresa deve separar e segregar no PGDAS-D as receitas.

PIS / Cofins x CST

Para emitir qualquer documento fiscal de venda de mercadorias, a empresa precisa usar o CST – Código da Situação Tributária do PIS e da COFINS (Instrução Normativa nº 1.009/2010), ainda que optante pelo Simples Nacional:

Neste exemplo, a empresa vende autopeças da Lei nº 10.485/2002, confira:

Fiscalização: com acesso as informações da nota fiscal eletrônica – NF-e, fica fácil identificar a origem das mercadorias comercializadas!

Antes de retificar qualquer obrigação, observe se o procedimento atende a legislação em vigor!

Exemplo:

Autopeças relacionadas na Lei nº 10.485/2002

Cosméticos e higiene pessoal Lei 10.147/2000

O industrial / importador paga PIS e Cofins com alíquotas diferenciadas (CST 02) – ainda que optante pelo Simples Nacional, em contrapartida o comércio varejista ou atacadista (CST 04) tem a receita desonerada pela alíquota zero.

Atenção: para o PIS e a Cofins serem desonerados pela alíquota zero do sistema monofásico, o documento fiscal da operação deve constar o NCM conforme descrito na legislação.

Sistema monofásico – Lista de produtos

Para identificar quais são os produtos tributados pelo sistema monofásico de PIS e Cofins, consulte o Portal Sped:

1 – Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins:

Tabela 4.3.10 – Tabela Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Versão 1.22 – Atualizada em 27.01.2023

Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) – (CST 03 e 04) – Versão 1.30 11.10.2023

Confira Nota divulga pela Receita Federal sobre a 3ª etapa da Operação Retificadora:

Receita Federal inicia terceira etapa da Operação Retificadora, voltada para as empresas optantes pelo Simples Nacional

Depois de uma ampla etapa de conformidade, o foco agora é a fiscalização das empresas irregulares.

Confira aqui integra da Nota da RFB.

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Leia mais:

Simples Nacional cai na malha fina

Legislação:

Perguntas e Respostas da EFD-Contribuições – perg. 102

Legislação:

Lei Complementar nº 123/2006

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

Lei nº 10.147/2000

Lei nº 10.485/2002

Instrução Normativa nº 1.009 de 2010

Solução de Divergência Cosit nº 17/2013

Solução de Consulta Cosit nº 225/2017

Manual do PGDAS-D

Perguntas e Respostas do Simples Nacional – 7.2 e 7.3

Código Tributário Nacional

Instrução Normativa nº 2.055/2021

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