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Simples Nacional – Comitê divulga sublimite para 2025

Comitê Gestor do Simples Nacional divulga valor do sublimite para 2025

Com a publicação da Portaria CGSN 49 (DOU de 27/11), o Comitê Gestor do Simples Nacional manteve para 2025 o sublimite de 3,6 milhões para todos os Estados e Distrito Federal.

Limite do Simples Nacional:

O limite do Simples Nacional em 2025 permanece em R$ 4,8 milhões.

Sublimite do Simples Nacional foi mantido para 2025

Mas para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, o sublimite para 2025 será de 3,6 milhões para todos os Estados.

Na prática, a empresa optante pelo Simples Nacional que em 2024 obteve receita não superar o valor 3,6 milhões, em 2025 vai recolher o ICMS e o ISS.

Porém, se em 2024 a receita bruta tiver superado o valor R$ 3,6 milhões (até 4,8 milhões), em 2025 terá obrigatoriamente de apurar e recolher fora do DAS o ICMS e o ISS.

Vale lembrar que a figura do sublimite do Simples Nacional foi instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 1º de janeiro de 2018.

O que são Sublimites do Simples Nacional?

São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.

Contribuintes do ICMS em SPEfeitos para empresa que paga o ICMS fora do Simples Nacional

  • Restaurante em SP pode optar pelo Regime Especial que permite calcular ICMS de 3,2% – Decreto n° 51.597/2007
  • Vai reduzir o ICMS conforme Anexo II – Redução
  • Pode usar crédito outorgado do Anexo III do RICMS
  • Deixará de pagar DIFAL do art. 115 inciso XV-A
  • Passará a pagar o DIFAL do art. 117 do RICMS/00 (Uso, Consumo, Ativo)
  • Levantar estoque (exemplo de 31/12) para fazer crédito de ICMS
  • Deixa de usar o CSOSN e passa a usar o CST
  • CRT 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta – Códigos de Regime Tributário (CRT – Ajuste SINIEF 07/2005 – Acrescentado pelo Ajuste SINIEF 03/2010

Limite e Sublimite do Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006 e o limite de receita bruta anual para ingressar nesse regime atualmente é de 4,8 milhões de reais.

Considerando as regras em vigor, fique atento e evite o elemento surpresa!

Quando a empresa supera o sublimite, o próprio Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D retira do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a parcela destinada ao ICMS e ao ISS. Com isto, a empresa deve recolher em guia própria, estes impostos considerando as regras do Estado e do Município onde está estabelecida.

Sublimite do Simples Nacional – efeitos do excesso:

Sublimite x Reforma Tributária

De acordo com o Projeto de Lei 68/2024, que pretende regulamentar a Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023, o sublimite do Simples Nacional (LC 123/2006) será mantido.

Portanto, o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que substituirá o ICMS e o ISS (integralmente em 2033), deverá ser recolhido fora do Simples Nacional, quando a receita bruta da empresa superar o valor de R$ 3,6 milhões.

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Confira aqui integra a Portaria CGSN 49/2024.

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Leia mais:

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Legislação:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 140/2018

Perguntas & Respostas – capítulo 4

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