Início » Simples Nacional – Adesão 2023

Adesão ao Simples Nacional para 2023 termina dia 31 de janeiro e este também é o prazo para a empresa regularizar os débitos tributários

Efeitos da adesão

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para empresas com receita anual de até 4,8 milhões.

Através do Simples Nacional, as empresas recolhem em uma única guia (DAS) os seguintes tributos:

– IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

– CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 

– PIS –  Contribuição para o PIS/Pasep

– COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

– IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (exceto sobre a importação)

– CPP – Contribuição Previdenciária Patronal

– ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ISS –  Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

– ISS – Imposto sobre serviço de qualquer natureza

(* IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS) não compreende o valor devido na importação.

Confira a seguir algumas informações que você precisa saber antes de aderir ao Simples Nacional

Sublimite anual

A empresa com receita anual de até 4,8 milhões e superior a R$ 3,6 milhões fica obrigada a recolher o ICMS e o ISS fora do Simples Nacional (Portaria CGSN nº 39/2022).

A empresa que pretende ingressar no Simples Nacional em 2023 ou continuar no regime deve observar o valor da receita bruta do ano de 2022:

ICMS que devem ser recolhidos fora do Simples Nacional

  • ICMS devido na importação
  • ICMS substituição tributária
  • DIFAL Substituição Tributária
  • DIFAL na entrada de mercadoria destinada à revenda (não sujeita ao ICMS-ST), industrialização, uso, consumo e ativo imobilizado – SP art. 115, inciso XV-A do RICMS/00
  • Antecipação Tributária do ICMS – Art. 426-A do RICMS/SP

PIS e COFINS que devem ser recolhidos fora do Simples Nacional

  • PIS/COFINS devido na Importação
  • PIS/COFINS Monofásico – quando for fabricante ou importador de mercadorias relacionadas em legislação específica (autopeças – Lei 10.485/2002, higiene pessoal – Lei 10.147/2000, entre outras)

Quatro requisitos para aderir ao Simples Nacional

  • Atividades permitidas;
  • Receita Anual de até 4,8 milhões (observar a proporcionalidade);
  • Não possuir débitos tributários; e
  • Não possuir sócio pessoa jurídica.

Além destes requisitos, a empresa deve observar outros previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

Participação societária do sócio em outra empresa

Uma das questões mais levantadas sobre a adesão ao Simples Nacional, é se há vedação ao regime quando o sócio participa em mais de uma empresa.

O sócio da empresa optante pelo Simples Nacional pode participar de outra empresa, porém precisa observar algumas regras:

– Se a outra empresa for também do Simples Nacional, será somado o faturamento para efeito de enquadramento e desenquadramento;

– Se a outra empresa não for do Simples Nacional, será somado o faturamento apenas quando a participação societária for superior a 10%.

Outro detalhe, se o sócio da empresa do Simples Nacional administrar outra empresa que tenha fins lucrativos, também será somado o faturamento para efeito de desenquadramento.

Como funciona ? Serão somados os faturamentos das empresas. Se a receita global superar o limite, as empresas serão excluídas do Simples Nacional (Respostas as Perguntas do SN 2.14 e 2.15).

Confira exemplos:

1 – O sócio JoSucesso possui 8% das cotas da empresa A e 10% da empresa B – As duas são do Simples então independentemente da participação soma-se o faturamento para efeito de enquadramento ou desenquadramento.

2 – O sócio JoNASS possui 50% das cotas da empresa A e 8% da empresa B – Neste caso não soma-se o faturamento, visto que participação na empresa B não optante pelo Simples é de apenas 8%.

3 – O sócio Felizardo possui 50% das cotas da empresa A e 11% da empresa B – Neste caso, soma o faturamento, pois a participação na empresa B Não optante pelo Simples é maior que 10%.

Desoneração da Folha de Pagamento se aplica ao Simples Nacional?

As empresas com atividade de construção civil, que recolhem o Simples Nacional através do Anexo IV da LC 123/2006, podem optar pela Desoneração da Folha de Pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/2011.

A opção deve ser feita no primeiro pagamento da contribuição previdenciária do ano.

Vale ressaltar que a empresa optante pelo Simples Nacional, com atividade de construção civil deve recolher a contribuição previdenciária patronal fora do DAS.

Desoneração da Folha de Pagamento x CPRB

A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

ICMS – transferência de crédito

O contribuinte do ICMS, optante pelo Simples Nacional, pode transferir crédito de ICMS ao adquirente não optante, desde que a mercadoria seja destinada a revenda ou a industrialização.

O valor a transferir é aquele efetivamente devido no Simples Nacional (recolhido no DAS).

Como saber se a empresa está no Simples Nacional?

Acesse o Portal do Simples Nacional, na aba Serviços mais procurados > Consulta Optantes, informe o CNPJ.

Resultado final dos pedidos de adesão feitos até 31 de janeiro de 2023

O resultado final dos pedidos de adesão será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.

Confira a Agenda de Janeiro de 2023 do Simples Nacional:

Pretende aderir ao Simples Nacional em 2023? Fique atento ao prazo!

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Leia mais:

Simples Nacional: Sublimite 2023 – Siga o Fisco

DIFAL: Base dupla não afeta o Simples Nacional em SP

DIFAL para o Simples Nacional

CPRB – Opção 2022 pela desoneração da folha de pagamento

Antes de aderir ao Simples Nacional analise as regras (sigaofisco.com.br)

Legislação:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 140/2018

Portaria CGSN nº 39/2022

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

Lei nº 12.546 de 2011

Instrução Normativa nº 2.053/2021

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