Receita institui Programa de Reforma Tributária do Consumo
Receita Federal através da Portaria nº 368 institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo, de que trata a PEC 45/2019
Entenda o caso
A Proposta de Emenda Constitucional – PEC 45/2019, prevê a extinção de 5 tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e o Imposto Seletivo – IS, confira:
Desafios da Reforma Tributária
Um dos maiores desafios da Reforma Tributária do Consumo é o período de transição, previsto na PEC 45/2019 para acabar apenas em 31 de dezembro de 2032. “Trabalhar com dois sistemas tributários pode aumentar o custo Brasil e afastar investimentos”.
Outro detalhe, ao contrário do que esperamos, alguns setores da economia (prestação de serviços) poderão sofrer aumento da carga tributária, isto porque com a não cumulatividade plena (apuração através do débito e crédito), a despesa com a folha de pagamento não gera crédito.
REFORMA TRIBUTÁRIA do Consumo ganha Programa da Receita Federal
Portaria RFB nº 368 Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
De acordo com a Portaria nº 368/2023, o modelo e as soluções do Programa RTC deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.
Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.
PROJETOS VINCULADOS
O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados:
I – RTC-01 – Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros tributários e aduaneiros;
II – RTC-02 – Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;
III – RTC-03 – Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;
IV – RTC-04 – Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;
V – RTC-05 – Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;
VI – RTC-06 – Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;
VII – RTC-07 – Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e
VIII – RTC-08 – Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf.
Atenção: A Reforma Tributária da PEC 45/2019 pode ser aprovada ainda em 2023, para evitar problemas semelhantes enfrentados com a EFD-Reinf estude e acompanhe o Projeto.
Confira aqui integra da Portaria 368/2023
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