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EFD-Reinf – Receita prorroga prazos para prestar informações

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Receita Federal prorroga prazos e revoga exigências na prestação de informações na EFD-Reinf

A partir de setembro de 2023, a Receita Federal passou a exigir mais informações no preenchimento da EFD-Reinf, e muitos profissionais questionavam acerca prazo curto, principalmente para prestar informações das comissões pagas às administradoras de cartões e da distribuição isenta de lucro.

Depois de muita reclamação acerca do volume de informações exigidos na elaboração da obrigação a partir de setembro de 2023, a Receita Federal prorrogou os prazos para os contribuintes prestarem informações na EFD-Reinf.

A prorrogação veio com a Instrução Normativa nº 2.163/2023 (DOU de 11/10), que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043 de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.163/2023, temos as seguintes novidades:

1 – Distribuição isenta de Lucros e dividendos

O valor da Distribuição de Lucro isento será informado na EFD-Reinf até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente;

2 – A pessoa jurídica que receber de outra pessoa jurídica valor a título de comissões ou corretagens relacionadas na 1203393671 da Instrução Normativa SRF nº 153 de 1987, deverá a partir de 1º de janeiro de 2024 prestar informações na EFD-Reinf;

3 – Já pessoa jurídica que pagou a outra pessoa jurídica comissões ou corretagens fica dispensa de prestar informações deste valor a Receita Federal;

4 – O prazo de entrega a EFD-Reinf será postergado para o 1º dia útil subsequente, quando o dia 15 cair em dia não útil.

Extinção da DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024:

I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;

II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e

III – pelo evento S-2501 do eSocial.

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Confira aqui integra a Instrução Normativa nº 2.163/2023.

Leia mais:

DCTF, DCTFWeb, PIS e COFINS – regras sofrem alterações

Legislação:

Instrução Normativa nº 2.043/2021

Instrução Normativa SRF nº 153 de 1987

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