Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional para regularizar pendências no prazo de 30 dias sob pena de exclusão
Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional para regularizar pendências no prazo de 30 dias sob pena de exclusão
Como todos os anos, setembro é o mês escolhido pela Receita Federal para notificar devedores do Simples Nacional.
Vale lembrar que em razão dos efeitos da Covid 19 na economia, em 2020 as empresas não foram notificadas.
Mas este ano, diversas empresas em débito foram notificadas, confira:
No dia 09 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Diversas empresas foram notificadas para regularizar débitos sob pena de exclusão do Simples Nacional a partir de 1° de janeiro de 2022.
Prazo para regularizar os débitos
A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização de todos os débitos indicados no ADE de exclusão. Esta regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
A O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2022.
Desde que o Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 uma das condições para a empresa ingressar ou continuar neste regime é não possuir débitos tributários.
Portanto, fique atento, a exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de dia 1/01/2022.
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