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Simples Nacional: Novidades sobre o eSocial e Transação Tributária

Comitê Gestor do Simples Nacional altera regras relacionadas ao cumprimento de obrigações previdenciárias, FGTS e também de transação tributária

As alterações promovidas nas regras do Simples Nacional consta da Resolução CGSN 161/2021, confira:

1 – Prorrogação do eSocial do MEI para 2022

2 – Transação tributária para débitos Inscritos em Dívida Ativa da PGFN

Resolução prevê redução de até 70% do valor total dos créditos (anteriormente era 50%); e prazo de quitação dos créditos (parcelamento) de até 145 meses (anteriormente 84 meses).

Confira: Fonte CGSN

Comitê Gestor aprova Resolução CGSN 161/2021 – 29/10/2021

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021.

ALTERA PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR MEIO DO E-SOCIAL

O Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. (Vigência em 01/01/2022).

O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021.

Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.

ALTERA DISPOSITIVO QUE REGULAMENTA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

A Resolução CGSN nº 161/2021 alterou os incisos II e III do §3º, art. 141-E da Resolução CGSN 140/2018, em conformidade com o §3º do art. 11 da Lei 13.988/2020. Fica vedada a transação que implique redução superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados ou conceda prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses. (entrada em vigor na data da publicação da Resolução).


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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Confira aqui integra da Resolução CGSN 161/2021