MP 1202 Revoga Benefícios Fiscais e Aumenta carga tributária de diversos setores da economia
Pacote de “maldade tributária” do governo federal, trazido pela MP 1202 promete reonear a carga tributária de diversos setores da economia e limita uso de crédito decorrente de decisão judicial
O pacote de “maldade tributária” do governo federal veio com a publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023 (DOU de 29/12), que revogou diversos benefícios fiscais!
A MP nº 1.202/2023 Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Através da Medida Provisória 1.202/2023, o governo federal revogou diversos benefícios fiscais, confira:
1 – Desoneração da folha de pagamento instituída pela Lei nº 12.546/2011;
2 – Perse – Programa instituído pela Lei nº 14.148/2021, que desonera o PIS, a Cofins, IRPJ e a CSLL, dos setores afetados pela pandemia provocada pela Covid 19 – confira tabela de quando será aplicada a revogação:
Além da revogação de benefícios fiscais, a MP nº 1.202/2023:
1 – Limita compensação de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado – Art. 74 da Lei nº 9.430/96; e
2 – Cria Desoneração parcial da folha de pagamento para os setores relacionadas nos Anexo I e II da MP.
ATENÇÃO: no que a desoneração parcial da folha de pagamento, as alíquotas do art. 1º da MP nº 1.202 serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas vigentes na legislação específica sobre o valor que ultrapassar esse limite.
Confira Tabela com a tributação da desoneração parcial da folha de pagamento trazida por esta MP nº 1.202/2023:
Atividades contempladas pela desoneração parcial da folha de pagamento – MP 1.202/2023:
Aplicação das regras trazidas por esta MP:
A desoneração da folha de pagamento da Lei 12.546/2011 e a cobrança do acréscimo de 1% a título de COFINS-Importação serão aplicados até 31 de março de 2024.
A nova desoneração parcial da folha de pagamento somente será aplicada a partir de 1º de abril de 2024.
A alteração que limita a utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais vale a partir de 1º de janeiro de 2024.
Quer saber mais sobre este tema? Continue acompanhando nossas matérias.
Confira Tabela com todas as atividades beneficiadas pela Nova Desoneração Parcial da Folha e pagamento, criada pela MP 1.202/2023 – ao divulgar informe a fonte!
Consulte aqui integra da MP nº 1.202/2023.
Acompanhe aqui detalhes da MP 1.202/2023.
Siga o Fisco 12 anos preparando o profissional que o mercado precisa!
Gostou desta matéria? Ao copiar e divulgar informe a fonte!
Atenção as matérias deste Portal não podem ser comercializadas!
Você já conhece a nossa página no Instagram? Acompanhe aqui!
Precisa comprar Certificado Digital? Adquira aqui o seu sem sair de casa – Escritório na Penha – SP – com atendimento em todo território!
Você já conhece a ferramenta com inteligência artificial e tributária, que auxilia na segregação das Receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional? Conheça aqui.
Leia mais:
CPRB – Lei Prorroga Desoneração da Folha até 2027
PERSE – Receita Federal restringe uso do benefício fiscal
Legislação
_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________