MEI – Fisco Exclui diversas ocupações da Lista de Permitidas
Fisco Exclui diversas ocupações da Lista de Permitidas ao MEI com publicação da Res. CGSN nº 150/2019. Medida reduz lista de ocupações permitidas ao MEI
Fisco Exclui diversas ocupações da Lista de Permitidas ao MEI com publicação da Resolução CGSN nº 150/2019. Medida reduz lista de ocupações permitidas ao MEI
Através da Resolução nº 150/2019, publicada no DOU desta sexta-feira (06/12) o Comitê Gestor do Simples Nacional impediu várias ocupações de aderirem ou continuarem no MEI – MicroEmpreendedor Individual.
Com esta medida o microempreendedor que desenvolve estas ocupações, não poderá ingressar ou continuar no MEI.
O Microempreendedor que já estava no MEI, deverá em 2020 migrar para a condição de Microempresa e recolher o Simples Nacional de acordo com as alíquotas dos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006.
Quem pode fazer inscrição como MEI –MicroEmpreendedor Individual?
Confira quem pode fazer inscrição como MEI –MicroEmpreendedor Individual?
O microempreendedor individual (MEI) é o empresário individual que atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:
- ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
- exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
- auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
- exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
- possuir um único estabelecimento;
- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
- não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
- não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112, “caput”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018). (Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Evite o elemento surpresa, fique atento às alterações.
Confira aqui integra da Resolução CGSN nº 150/2019.
Empreendedor quer saber de mais informações sobre a exclusão das atividades da lista do MEI? Quer saber quanto vai pagar com a exclusão da atividade do MEI? Será que o governo vai voltar atrás? Confira matéria publicada dia 08/12 neste Portal:
MEI: Atividade foi excluída da lista de permitida? O que fazer? |
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Simples Nacional: Resolução CGSN nº 150/2019 altera regras
MEI – Ocupação impedida e os efeitos do desenquadramento
MEI 2019: Opção, Atividade e Contribuição mensal
Marketing Direto, ocupação impedida de ingressar no MEI
Se músico já não tinha um respaldo legal como sindicatos atuantes, agora com sua atividade excluída, não teremos amparo na velhice, a não ser pagando o INSS como autônomo, como antigamente.
Tem alguma coisa estranha:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
Aos poucos o MEI vai mostrando ao que veio. Pois saibam que assim como houve adesão, pode haver debandada.
As pessoas com MEI e estão recebendo Seguro Desemprego, perdem o benefício? Ou será mais um Decisão estapafúrdia como foi a liberação do FGTS para aqueles que tinham direito ao Seguro Desemprego. Mais um absurdo para aqueles que votaram no Bolsonaro.
Um absurdo esta exclusão. Só queria entender qual o objetivo do governo de ficar mexendo onde não precisa mexer. Parece que eles pensam ao contrário!